Por Solange Nunes, com informações do Diap
Edição: Nilza Murari
O Poder Executivo enviou nesta quinta-feira, dia 3 de setembro, ao Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 32/2020, a Reforma Administrativa, que alterará dispositivos sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. A proposta mudará a dinâmica de acesso ao serviço público civil nos três Poderes de todos os entes federativos e ao Ministério Público. As regras serão válidas para os futuros servidores. Juízes, promotores, políticos e militares ficarão de fora.
De acordo com o presidente do SINAIT, Carlos Silva, as entidades estão estudando a proposta. “Estamos fazendo uma análise mais profunda do texto para nos posicionarmos de maneira efetiva, mas, já contávamos com uma situação difícil e de ataques. Temos a compreensão que a proposta não apresenta melhorias para o serviço público”.
Carlos Silva ponderou que o governo federal não pautava este assunto porque a sociedade compreendeu a importância do serviço público. “Vamos dirigir as nossas forças a quem realmente vai tomar as decisões não deixando, obviamente, de dialogar com a sociedade. Eu me refiro às lideranças partidárias, governamentais e não governamentais, partidos políticos, centrais sindicais, para que façam esse debate”.
Proposta
A proposta apresentada estabelece três etapas de acesso ao serviço público. A primeira consiste em mudança constitucional, fixando as diretrizes da nova reforma administrativa; e a segunda e a terceira remetem a regulamentação dessas diretrizes para leis complementares e ordinárias, que devem ser enviadas ao Congresso Nacional.
1ª fase: PEC – novo regime de vínculos e modernização organizacional da administração pública;
2ª fase: PLP e PL de gestão de desempenho; PL de consolidação de cargos, funções e gratificações; PL de diretrizes de carreiras; PL de modernização das formas de trabalho; PL de arranjos institucionais; e PL de ajustes no Estatuto do Servidor;
3ª fase: Projeto de Lei Complementar – PLP do novo serviço público: novo marco regulatório das carreiras; governança remuneratória; e direitos e deveres do novo serviço público.
Três Poderes
A proposta é voltada para os servidores dos Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – e para os três níveis de governo – União, Estados, Distrito Federal e Municípios –, com exceções para militares, magistrados e membros do Ministério público.
Trata ainda das regras permanentes e transitórias, que serão regulamentadas por leis complementares e ordinárias sobre gestão de pessoas; política remuneratória e de benefícios; ocupação de cargos de liderança e assessoramento; organização da força de trabalho no serviço público; progressão e promoção funcionais; desenvolvimento e capacitação de servidores; e duração máxima da jornada para fins de acumulação de atividades remuneradas.
Mais da proposta
O texto da PEC traz ainda o que a lei ordinária vai tratar: os cargos, os vínculos e os empregos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. A investidura em emprego público depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma da lei.
A investidura em cargo com vínculo por prazo indeterminado depende, na forma da lei, de aprovação em concurso público com as seguintes etapas: provas ou provas e títulos; do cumprimento de período de, no mínimo, um ano em vínculo de experiência com desempenho satisfatório; e classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência.
A investidura em cargo típico de Estado, por sua vez, depende, na forma da lei, de aprovação em concurso público com as seguintes etapas: provas ou provas e títulos; cumprimento de período de, no mínimo, dois anos em vínculo de experiência com desempenho satisfatório; e classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência.
Fim da estabilidade
A proposta mantém as regras anteriores para os atuais servidores públicos, mas aplicando a eles várias das regras previstas na PEC, como a avaliação de desempenho para efeito de dispensa. Para os futuros servidores, aqueles que ingressarem no serviço público após a promulgação da emenda constitucional, a PEC põe fim ao Regime Jurídico Único e à estabilidade, e cria novos vínculos, alguns com ingresso via concurso público e outras de seleção simplificada, porém todos com salários iniciais mais baixos e sem direito a promoções automáticas.
A reforma troca o regime único por cinco novos tipos de vínculo: por experiência, por prazo determinado, por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e de cargo de liderança e assessoramento (cargos de confiança), cujos critérios serão regulamentados em lei complementar federal em momento posterior. Traz como exigência dois anos em vínculo de experiência, com desempenho satisfatório, antes de estar investido em cargo público e começar o estágio probatório de um ano para os cargos típicos de Estado. Prevê que ao fim da experiência, haverá classificação final entre os mais bem avaliados.
Perda de direitos
Fica vedada a redução de jornada sem redução de remuneração, as promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço, a incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente, a aposentadoria compulsória como modalidade de punição e a redução de remuneração por motivo de redução de jornada para os cargos típicos de Estado.
A proposta também dá mais poderes ao presidente da República para extinguir cargos, gratificações, funções e órgãos, transformar cargos vagos e reorganizar autarquias e fundações sem a necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional.
Por fim, deve ser fixada em lei a jornada máxima tolerada nos casos de acumulação de atividade remunerada e prevê lei complementar federal, aplicável a todos os entes federados, a elaboração de normas gerais sobre servidores. E estabelece que os servidores terão aposentadoria compulsória aos 75 anos.
Tramitação
A proposta inicia tramitação na Câmara dos Deputados. A PEC deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC quanto à sua admissibilidade jurídica, em cinco sessões. Depois é criada Comissão Especial para analisar o mérito por até 40 sessões com debates, audiências públicas, sendo as dez primeiras sessões destinadas à apresentação de emendas. Concluída a fase de apresentação de emendas, o relator já pode apresentar e votar seu parecer que, se for aprovado, será submetido a dois turnos de votação no Plenário, exigindo, para sua aprovação, pelo menos 308 votos favoráveis.
Concluída na Câmara, a PEC segue para apreciação dos senadores da República, onde passará pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ inicialmente, e depois, pelo Plenário também em dois turnos de votação, sendo exigido 49 votos do Senado Federal.