Situação é decorrente dos dois vínculos empregatícios ocorridos no ano passado, quando servidores e pensionistas do extinto Ministério do Trabalho foram transferidos para o Ministério da Economia
Por Lourdes Marinho
Edição: Nilza Murari
Auditores-Fiscais do Trabalho ativos e aposentados e pensionistas devem ficar atentos ao fazer a Declaração Anual do Imposto de Renda 2020, ano-calendário 2019. Todos terão mais de um comprovante de renda para apresentar à Receita Federal do Brasil. Os comprovantes de rendimentos estão disponíveis no portal do Sigepe, que pode ser acessado diretamente por aqui. O servidor, após digitar número do CPF e senha, deverá buscar os informes de rendimentos, onde estarão disponíveis seus comprovantes.
A situação é decorrente dos dois vínculos empregatícios ocorridos no ano passado, devido à reforma administrativa integrada entre os órgãos, ocorrida com o Decreto 9.679/2019, em que os servidores e pensionistas do extinto Ministério do Trabalho foram transferidos para o Ministério da Economia. Por isso, ocorreram processamentos distintos de órgãos em relação aos contracheques e aos comprovantes de rendimentos pagos e de retenção de Imposto de Renda na fonte, ano-calendário 2019.
Portanto, este ano, “Comprovantes de Rendimentos” deverão ser impressos para a declaração. Um do extinto Ministério do Trabalho, outro do Ministério da Economia, onde a categoria está lotada, e, para alguns casos, do próprio Sigepe.
Para servidores em atividade que foram movimentados:
Como Ministério do Trabalho e Emprego: CNPJ 37.115.367/0025-38
Como Ministério da Economia: CNPJ 00.394.460/0011-13
Para aposentados e pensionistas e servidores ativos não movimentados:
Como Ministério do Trabalho e Emprego: CNPJ 37.115.367/0025-38
Como Ministério da Economia: CNPJ 37.115.367/0025-38
O alerta do SINAIT tem como objetivo fazer com que toda a categoria efetue suas comprovações perante a Receita Federal do Brasil para evitar a malha fiscal por omissão.