Já são quatro decisões que reconhecem o direito de Auditores-Fiscais permanecerem nos locais para onde foram removidos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/08/2019



Publicadas mais duas decisões favoráveis aos servidores prejudicados pela Portaria CGDEP nº 220/2019, ainda em caráter liminar. Todos deverão aguardar a decisão final da Justiça 


Por Lourdes Marinho


Edição: Nilza Murari 


Duas liminares da 3ª e 7ª Varas Federais Cíveis, em Brasília, determinaram que Auditores-Fiscais do Trabalho removidos das Gerências Regionais do Trabalho - GRT de Varginha e Contagem, municípios de Minas Gerais para as GRT em Juiz de Fora e Conselheiro Lafaiete, respectivamente, permaneçam em seus atuais locais de trabalho até o julgamento do mérito dos Mandados de Segurança impetrados. 


As liminares concedidas pelos Juízes Federais Kátia Balbino Ferreira e Cleberson José Rocha, a exemplo das anteriores, suspendem os efeitos da Portaria nº 220/2019, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento, Provimento e Movimentação de Pessoas do Ministério da Economia. Essa Portaria anulou os efeitos da Portaria nº 814/2018, que homologou as remoções ocorridas em 28 de dezembro de 2018. 


Para os magistrados, a Administração pública não observou o devido processo legal, ao não intimar os servidores para apresentar suas razões nos autos do procedimento administrativo instaurado. Segundo os juízes, tal circunstância é suficiente para demonstrar a ilegalidade do ato administrativo que suspendeu a remoção e acrescentam ainda que este vem sendo o entendimento adotado pelo Tribunal da Cidadania. 


Agora, chegam a quatro o número de decisões que determinam a suspensão dos efeitos da Portaria nº 220/2019. Nas decisões, está estabelecido ainda que a autoridade impetrada deverá ser intimada a cumprir imediatamente a decisão. 


As ações que buscam resguardar os direitos dos Auditores-Fiscais do Trabalho estão sendo impetradas individualmente. As decisões, ainda em caráter liminar, reconhecem que mesmo a Administração tendo a prerrogativa de anular o ato anterior, isso só poderia ser feito respeitando o devido processo legal.  


Clique aqui e aqui para ver as decisões.​

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.