Prêmios por Desempenho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/08/2010



Veto presidencial barrou o PLC 286/2009, originário do Projeto de Lei 6.749/2006, que dispõe sobre os aspectos trabalhistas, previdenciários e tributários das quantias espontaneamente pagas aos empregados, a título de prêmio por desempenho pessoal, por empresas públicas, ou privadas. O projeto já havia sido aprovado pelas Comissões de Constituição e Justiça, e de Cidadania do Senado Federal. Pelo projeto, esses valores pagos por pessoas jurídicas a título de prêmio por desempenho pessoal em projetos e metas pré-estabelecidas, não seriam considerados salário para qualquer efeito. E, portanto, não integrariam a base de cálculo de encargos trabalhistas ou sociais para incidência de contribuições previdenciárias ou do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O projeto ainda previa a tributação exclusiva na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, mediante retenção e recolhimento pela fonte pagadora com base na tabela mensal do Imposto de Renda.


 

Com informações da Coluna do Servidor.

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