Exposição a ruído no trabalho pode causar surdez definitiva


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
30/07/2010



Estudo divulgado pela Fundacentro revela que ruídos no ambiente de trabalho podem causar, além da surdez passageira ou irreversível, muitos outros danos à saúde do trabalhador, a exemplo de problemas psicológicos, distúrbios no sono, circulatórios e comportamentais.



A falta de concentração e perturbações durante o trabalho também estão entre os problemas causados pela exposição a ruídos e contribuem para a redução do rendimento do trabalhador, de acordo com a Fundação. 



Em fiscalizações de ambientes de trabalho em que haja excesso de barulho, os Auditores Fiscais do Trabalho orientam-se pela Norma Regulamentadora - NR-15, que estabelece os limites de tolerância para a exposição a ruídos contínuos ou intermitentes. A NR  conceitua o que é ruído contínuo ou intermitente e de impacto.



O estudo traz ainda orientações sobre os procedimentos que as empresas devem adotar para reduzir a exposição do empregado ao ruído, a aplicação, os cuidados e as limitações do uso de protetores auditivos.



Abaixo, matéria sobre o assunto e tabela com os limites de níveis e tempo de tolerância a exposição de ruídos,:

Exposição a ruído no trabalho pode causar surdez definitiva, alerta a Fundacentro



Estudo destaca efeitos extra-auditivos induzidos pelo ruído



Passado um mês da copa do mundo na África do Sul, quem não se lembra das polêmicas vuvuzelas sopradas a plenos pulmões nos estádios de futebol? Pois a exposição a ruído excessivo pode ocasionar perda da audição e outros efeitos extra-auditivos, sejam passageiros ou irreversíveis, segundo pesquisa da Fundacentro sobre ruídos no ambiente de trabalho.



Segundo o pesquisador Irlon Ângelo Calmon, essas alterações decorrem de vários fatores, entre os quais, a intensidade; as freqüências; o tempo de exposição e a distribuição do ruído ao longo da jornada; a suscetibilidade individual e "até mesmo a própria percepção e atitude de cada indivíduo frente ao ruído", ressalta.



Alertando para os possíveis efeitos extra-auditivos induzidos pelo ruído, como problemas psicológicos e fisiológicos, distúrbios de comunicação, do sono, circulatórios e comportamentais. Também são diagnosticadas alterações na atenção e concentração mental, no ritmo respiratório e ritmo cardíaco. Há aumento da irritabilidade e perturbações no trabalho, que acabam alterando o rendimento do trabalhador.



"Para se resguardarem dos danos causados pelo ruído no ambiente laboral os trabalhadores devem ser orientados e capacitados sobre os efeitos da exposição e que resultados negativos o ruído provoca na sua qualidade de vida", observa Calomon.



O estudioso destaca ainda os procedimentos que as empresas devem adotar para auxiliar na redução da exposição ao agente emissor do ruído: a aplicação, os cuidados e as limitações do uso de protetores auditivos e as medidas e programas de controle da exposição, tais como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).



Prevenção - Além de desenvolver estudos e prestar assessoria relacionada à prevenção, avaliação e controle da exposição ocupacional ao ruído, em atividades industriais, mineração, construção civil, área florestal etc., a Fundacentro também atua em parceria com outras instituições no desenvolvimento de atividades de campo.



Estudos e Difusão - A instituição criada para elaborar e difundir conhecimentos relacionados com a Segurança e Saúde no Trabalho tem diversas publicações abordando a questão do ruído no ambiente laboral, entre as quais, normas e procedimentos técnicos, manuais de recomendação, dissertações de mestrado e teses de doutorado.



A entidade também presta atendimento através de e-mail, telefone ou diretamente, no Centro Técnino Nacional, em São Paulo, e nas unidades descentralizadas e promove cursos abertos ao publico em geral sobre o assunto.



Legislação - A Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, NR-15 - das atividades e operações insalubres - conceitua o que é ruído contínuo ou intermitente e de impacto e os limites de tolerância, no ambiente de trabalho.



Conceito - Segundo a norma do MTE, para fins de aplicação de Limites de Tolerância, entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo e por ruído contínuo e intermitente, todo e qualquer ruído que não seja de impacto.



Fonte: Site MTE (28/7/2010)

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