Portaria permite trabalho aos domingos e feriados para um maior número de setores do comércio


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/06/2019



A Portaria nº 604 publicada na edição desta quarta-feira, 19 de junho, do Diário Oficial da União (DOU) ampliou para 78 os setores da economia com  autorização permanente para que funcionários trabalhem aos domingos e feriados. 


Atualmente, 72 setores da economia têm autorização para que os funcionários trabalhem aos domingos e feriados. A nova portaria incluirá seis setores: indústria de extração de óleos vegetais e de biodiesel; indústria do vinho e de derivados de uva, indústria aeroespacial, comércio em geral, estabelecimentos destinados ao turismo em geral e serviços de manutenção aeroespacial.


Em relação ao que determina a portaria, o SINAIT alerta para o risco de superexploração do trabalhador e retirada do direito ao descanso, uma das maiores causas de acidentes de trabalho no país.


“Estamos na contramão de outros países, que vêm reduzindo as jornadas para ampliar o número de vagas de emprego. Além disso, grande parte dos acidentes de trabalho decorrem de longas e exaustivas jornadas”, analisa a vice-presidente do SINAIT, Rosa Jorge.


Confira aqui o inteiro teor da portaria.

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