A Coordenação-Geral de Recursos Humanos do MTE - CGRH divulgou, por meio da Portaria nº 27, os nomes dos candidatos aprovados para as vagas destinadas a portadores de deficiência para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho. Após serem examinados por equipe multiprofissional, esses candidatos foram considerados portadores de deficiências enquadradas no Decreto nº 3.298 e na Súmula da AGU nº 45.
A Portaria estabeleceu o prazo de dois dias úteis para a solicitação de novos exames, pelos candidatos reprovados.
Leia a seguir o inteiro teor da Portaria:
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA No -27, DE 28 DE JULHO DE 2010
O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
DO MINISTÉRIODO TRABALHO EEMPREGO na forma do
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto
nº 5.296, de2 de dezembro de 2004,e dos subitens 7.10e 7.11 do
Edital/ESAF nº 124, de 23 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º Divulgar,por meio do Anexo I desta Portaria, a
relação dos candidatos avaliados por Equipe Multiprofissional e con-
siderados portadores de deficiências enquadradas no Decreto nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de
2 de dezembro de 2004, na Súmula/STJ nº 377, de 22 de abril 2009,
E na Súmula/AGU nº 45,de 14desetembro de2009, estando ha-
bilitados para o exercício das atribuições do cargo de Auditor-Fiscal
do Trabalho.
Art.2º Divulgar,por meio do Anexo II desta Portaria,a
relação dos candidatos avaliados por Equipe Multiprofissional e não
considerados portadores de deficiências enquadradas no Decreto nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de
2 de dezembro de 2004, na Súmula/STJ
nº 377, de 22 de abril 2009,
e na Súmula/AGU nº 45, de 14 de setembro de 2009, não podendo se
beneficiarem de vagas que a legislação confere à participação de
portadores de deficiência.
Art.3º Fica estabelecido oprazo2 (dois)dias úteis para
apresentação de pedido de reexame da decisão pelos candidatos re-
lacionados no Anexo II desta Portaria,contados a partir da sua pu-
blicação, que deverá ser dirigido à Coordenação de Capacitação,
Avaliação, Cargos e Carreiras/COCAP/CGRH,exclusivamente por
meio eletrônico, no endereço [email protected].
Parágrafo único. Não havendo apresentação tempestiva de
pedido de reexame da decisão, na forma e prazos estabelecidos no
artigo 3º desta Portaria,ou não havendo apresentação de elementos
suficientes para nova apreciação,considerar-se-á como definitivo o
resultado disposto no Anexo II.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
LUIZ EDUARDO LEMOS DA CONCEIÇÃO