Empresa poderá ser obrigada a entregar a empregado comprovante do recolhimento previdenciário


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
30/07/2010



O Projeto de Lei que tramita na Câmara determina a obrigatoriedade de o empregador comprovar para o empregado que efetuou o recolhimento da contribuição previdenciária, que é descontada do salário do trabalhador e a parte que cabe ao próprio empregador.



De acordo com o PL, essa comprovação deverá ser mensal, mediante o fornecimento, ao trabalhador, de cópia da guia de recolhimento da contribuição previdenciária, devidamente quitada.



A proposta pretende evitar que maus empregadores causem prejuízos irreversíveis à vida laboral dos empregados, que, muitas vezes, tomam conhecimento da situação somente quando necessitam de algum benefício do INSS ou estão prestes a se aposentar.



Veja mais detalhes na matéria da Agência Câmara:



Empresa poderá ser obrigada a comprovar recolhimento previdenciário



A Câmara analisa o Projeto de Lei 7318/10, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR), que obriga as empresas a entregar aos trabalhadores, todos os meses, cópia do comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária descontada do salário.



Segundo o autor da proposta, a medida vai garantir que os empregados conheçam sua situação previdenciária. "São frequentes os casos em que o empregado se vê irremediavelmente prejudicado pela falta de recolhimento das contribuições", justificou.



Ratinho Junior também acredita que a proposta deverá estimular o aumento das arrecadações da Previdência Social. "É uma oportunidade para reduzir o déficit previdenciário e solucionar o problema da sonegação do sistema", afirmou o deputado.



Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:



    *

      PL-7318/2010



Reportagem - Carolina Pompeu

Edição - Daniella Cronemberger

Fonte: Agência Câmara (29/7/2010)

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