Proposta em análise na Câmara concede o direito à percepção de benefícios previdenciários, à exemplo dos auxílios acidente e doença, para os empregados que cumprem aviso prévio. O Projeto de Lei é o de nº 7.205 e restringe o recebimento do benefício à comprovação de que o incidente ocorreu durante a procura por um novo emprego.
Este PL tramita em caráter conclusivo e será analisado por quatro comissões: de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Veja matéria da Agência Câmara:
Proposta estende benefícios da Previdência a trabalhadores em aviso prévio
A Câmara analisa proposta que estende benefícios previdenciários associados a acidentes de trabalho, como o auxílio-doença, a trabalhadores que cumprem aviso prévio. A medida está prevista no Projeto de Lei 7205/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP).
Aviso prévio é o nome que se dá à comunicação obrigatória que o empregado ou o empregador deve fazer à outra parte quando deseja rescindir o contrato sem justa causa. Hoje, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), a antecedência mínima para essa comunicação é de 30 dias, na maioria dos casos. Nesse período, o trabalhador tem horário reduzido de trabalho ou é dispensado de comparecer ao serviço.
Pela proposta, os acidentes ocorridos nesse período serão considerados acidentes de trabalho, desde que o funcionário comprove que o incidente ocorreu durante alguma atividade relacionada à busca do novo emprego.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-7205/2010
Reportagem - Carolina Pompeu
Edição - Regina Céli Assumpção
Fonte: Agência Câmara (22/7/2010)