PL qualifica como acidente de trabalho toda doença relacionada à atividade desenvolvida


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/07/2010



Tramita na Câmara proposta que determina à perícia médica do INSS que considere a empresa responsável pela incapacidade física do trabalhador sempre que houver relação entre a atividade desenvolvida e a doença que acomete o empregado.



Segundo a matéria, o médico perito deverá desconsiderar a necessidade de haver Nexo Técnico Epidemiológico, metodologia utilizada atualmente, que limita a qualificação de acidente de trabalho a situações em que o trabalhador adquirir uma enfermidade inteiramente relacionada à atividade profissional ou nos casos em que houver relação estatística entre a doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador.



O Projeto de Lei amplia as possibilidades de caracterização da relação da doença e/ou da



incapacidade com as atividades desempenhadas pelo trabalhador em seu posto de trabalho.  



Veja matéria da Agência Câmara sobre o PL:

Projeto facilita caracterização de doença como acidente de trabalho



A Câmara analisa o Projeto de Lei 7206/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) para determinar que a perícia médica considere a empresa responsável pela incapacidade física do empregado sempre que a natureza da atividade laboral estiver relacionada ao surgimento da doença ou disfunção. Pela proposta, nesses casos a doença ficará caracterizada automaticamente como acidente de trabalho.



Também assinam o projeto os deputados Pepe Vargas (PT-RS), Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP).



Pela legislação vigente, a comprovação da causa da incapacidade depende da existência de "nexo técnico epidemiológico", apontado em atestado médico específico. O projeto suprime essa exigência nos casos em que a natureza das atividades da empresa apresenta, por si só, vínculo com a incapacidade.



Berzoini argumenta que "o nexo causal é mais amplo que o nexo epidemiológico", e adverte que o conceito de nexo causal, mesmo consagrado juridicamente, vem sendo descaracterizado e substituído por "nexo técnico" em documentos internos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).



Para caracterizar o nexo técnico, o perito médico deve estabelecer a correlação entre o problema físico do trabalhador e a execução do trabalho. Ou seja, o trabalhador só terá direito ao benefício se conseguir comprovar a existência de relação entre a doença que o acomete e a atividade específica que desempenha na empresa.



Efeito suspensivo

O projeto também revoga o efeito suspensivo previsto na lei. Pela norma atual, a empresa pode requerer ao INSS a não aplicação do nexo técnico epidemiológico. Esse recurso tem efeito suspensivo.



"O efeito suspensivo, além de injusto, é bastante controvertido, devendo ser revogado", sustenta Berzoini. Segundo o deputado, o efeito suspensivo, apesar de tam´bem poder ser requisitado pelo segurado, na prática favorece apenas a empresa.



Tramitação

Sujeita a análise em caráter conclusivo, o projeto será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:



    *

      PL-7206/2010



Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro

Edição - Marcos Rossi

Fonte: Agência Câmara (23/7/2010)

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