Na mídia – Valor destaca decisão do TST que reconhece atribuição do Auditor-Fiscal do Trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
09/04/2019



Por Nilza Murari 


O jornal Valor trouxe na edição desta terça-feira, 9 de abril, nota em que destaca decisão do Tribunal Superior do Trabalho – TST que confirma a atribuição dos Auditores-Fiscais do Trabalho para lavrar autos de infração e aplicar multas quando concluir pela nulidade de norma coletiva contrária à legislação trabalhista. A 7ª Turma do TST reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás – TRT/GO, que havia anulado um auto de infração a pedido de uma empresa que não vinha cumprindo o que determinava a lei. 


O SINAIT destaca a importância da decisão no contexto de flexibilização da legislação trabalhista e de questionamentos cada vez mais frequentes ao papel da Auditoria-Fiscal do Trabalho. 


Leia a nota: 


9-4-2019 - Valor


Destaques – Fiscal do trabalho 


O Tribunal Superior do Trabalho declarou legítima a atribuição de auditor fiscal do trabalho para lavrar autos de infração e aplicar multas quando concluir pela invalidade de norma coletiva contrária à legislação. Segundo os ministros da 7ª Turma, cabe ao auditor fiscal do trabalho ou às autoridades que exerçam funções delegadas a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho, sob pena de responsabilidade administrativa (RR-115000-86.2009. 5.18.0008). A ação teve origem em autuação aplicada contra a Tecnoguarda Vigilância e Transporte de Valores, de Goiânia (GO), que não pagava a repercussão do adicional noturno sobre o repouso semanal remunerado com base na convenção coletiva de 2008 e, em consequência, não recolhia FGTS e contribuição social incidentes sobre a parcela. A empresa pediu, na Justiça, que fosse declarada a nulidade do auto de infração e questionou a competência funcional do auditor. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás declarou nulo o auto de infração. Para o TRT, o auditor tem o poder-dever de assegurar o cumprimento de acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho, mas a atribuição de analisar supostas ilegalidades é da Justiça do Trabalho.​


 Assim: Confira aqui o Acórdão.

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