Por Dâmares Vaz
Edição: Nilza Murari
O SINAIT impetrou nesta quarta-feira, 27 de março, ação judicial para suspender liminarmente o prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar – RPC. A ação também busca, em sede de tutela definitiva, garantir tratamento isonômico aos filiados, aplicando a eles os efeitos da Resolução Conjunta STF/MPU/3, de 20 de junho de 2018.
O processo tramita na 2º Vara Federal Cível da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, sob o número 1007941-37.2019.4.01.3400.
A adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe está disponível até o dia 29 de março, próxima sexta-feira. É o prazo final para o servidor público migrar para o regime complementar.
Além desta iniciativa, o SINAIT, ao lado de outras entidades, tenta a prorrogação do prazo pela via administrativa junto a autoridades do governo federal. Veja aqui.