A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a União volte a efetuar o desconto em folha das mensalidades nos contracheques dos Auditores-Fiscais do Trabalho filiados ao SINAIT. O pedido de liminar ajuizado pelo SINAIT requereu a suspensão dos efeitos da Medida Provisória 873, de 1º de março de 2019, que revogou a alínea “c” do art. 240 da Lei nº 8.112/1990, em que está previsto o desconto em folha das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria.
Em sua decisão, a Juíza Federal da 6ª Vara Cível, Ivani da Luz, deferiu o pedido de tutela de urgência com fundamento na expressa previsão constitucional quanto ao desconto em folha de mensalidades sindicais. “As entidades sindicais contam, porém, com a proteção do texto constitucional, o qual prevê, expressamente, a liberdade de associação profissional ou sindical (cf. art. 8º, caput, e art. 37, VI, da CF/88)”, explica a Juíza.
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