O projeto de lei nº 7.296/10, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a CLT para assegurar o adicional de periculosidade aos empregados de empresas de serviço postal e de correspondentes bancários. A proposta amplia o conceito de periculosidade que atualmente concede o adicional somente para atividades que tenham contato permanente com inflamáveis ou explosivos. A justificativa da proposta aponta os riscos a que estaria sujeito o trabalhador que exerce esse tipo de atividade, entre os quais cita a possibilidade de contrair câncer de pele, o surgimento de varizes nas pernas; problemas na estrutura óssea em razão do peso das correspondências; atropelamentos; acidentes de trânsito, assaltos.
A matéria está na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aguardando designação de relator.
Leia matéria abaixo:
Proposta concede adicional de periculosidade a empregados de serviço postal
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7296/10, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que inclui o trabalho desenvolvido por empregados de empresas de serviço postal e de correspondentes bancários entre as atividades perigosas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43). O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário.
A proposta altera a CLT para ampliar o conceito de periculosidade, atualmente vinculado ao contato permanente com inflamáveis ou explosivos. Para Feliciano, atividades realizadas por empregados dos Correios, como a de carteiro, oferecem riscos à integridade física do trabalhador.
Gratificação
"Além da possibilidade de contrair câncer de pele, o carteiro está sujeito ao surgimento de varizes nas pernas; problemas na estrutura óssea em razão do peso das correspondências; atropelamentos; acidentes de trânsito, assaltos e ataques de cães", justifica o parlamentar.
Para o autor da proposta, a gratificação deve se estender a todos os empregados das agências de serviço postal e correspondentes bancários, em face dos riscos a que estão expostos.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-7296/2010
Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Newton Araújo
Fonte: Agência Câmar (22/7/2010)