Jornada de categoria profissional diferenciada em instituições bancárias


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
23/07/2010



A matéria, abaixo, refere-se á decisão do Tribunal Superior do Trabalho que manteve entendimento da SDI – 1 em relação ao pedido de adoção de jornada de seis horas para os empregados da área de engenharia e arquitetura. De acordo com a relatora do processo, o profissional liberal com atividade prevista em estatuto próprio, integra categoria profissional diferenciada, com jornadas diferenciadas e, segundo a Súmula nº 117 do próprio TST, é permitido às instituições bancárias contratar esses profissionais.

 

 

 

22-7-2010 - TST

Jornada de seis horas é negada a engenheiros e arquitetos da CEF

 

Mário Correia

 

 

 

A Caixa Econômica Federal conseguiu reformar, na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, decisão regional que a havia condenado ao pagamento de horas extras (7ª e 8ª) a empregados da área de engenharia e arquitetura que reclamaram na Justiça jornada de seis horas de bancário. A decisão da Turma manteve entendimento já adotado pela Seção I de Dissídios Individuais do TST de que aqueles profissionais integram categoria profissional diferenciada. 

O caso chegou ao TST por meio de recurso de revista da CEF contra decisão do Tribunal Regional da 14ª Região (RO/AC). O Regional entendeu que os empregados devem ser enquadrados na jornada especial dos bancários, prevista no caput do artigo 224 da CLT, porque a profissão deles não está discriminada no Quadro de Profissões do artigo 577 da CLT. A relatora do processo na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, informou que o assunto já havia sido causa de acalorados debates na SDI-1, por ocasião do julgamento do processo ERR-104/2006-006-05-00, quando a sessão firmou entendimento de que o profissional liberal com atividade regulamentada em estatuto próprio, integra categoria profissional diferenciada, prevista no § 3º do artigo 511 da CLT. A relatora acrescentou que o mesmo entendimento está também consagrado na Súmula nº 117 do TST, segundo o qual as “instituições bancárias podem regularmente contratar profissionais integrantes de categoria diferenciadas”. (RR-61900-85.2008.5.14.0002) 

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