PEC 300-2016: CCJC poderá votar relatório que permite jornada de até dez horas diárias


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
14/01/2019



Por Solange Nunes


Edição: Nilza Murari


A Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 300/2016, que altera incisos do artigo 7º da Constituição Federal – que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais –, dispõe sobre jornada de trabalho de até dez horas diárias e aviso prévio de trinta dias, entre outros tópicos. A tramitação da matéria sofreu alteração no dia 9 de janeiro, com a apresentação do parecer “pela admissibilidade” do relator deputado federal Luiz Fernando Faria (PP/MG). Agora, a matéria encontra-se pronta para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC da Câmara dos Deputados. O relator não foi reeleito, e deixará o parlamento no dia 1º de fevereiro, quando começa a nova legislatura.


A PEC 300/16 incide diretamente sobre temas referentes aos direitos dos trabalhadores e pode causar o aprofundamento da reforma trabalhista. Caso a constitucionalidade seja aprovada na CCJC, significará mais uma linha de desmonte do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho.


O texto do relatório reconhece no âmbito constitucional a sobreposição do acordado sobre o legislado. Também diminui os prazos de reclamações trabalhistas de 2 anos para 3 meses após o término da relação de trabalho, bem como altera de 5 anos para 2 anos o período de prescrição sobre o qual incidirão os pedidos veiculados em juízo trabalhista.


O SINAIT está atento à leitura e à votação da proposta no retorno das atividades legislativas. O presidente Carlos Silva disse que o Sindicato Nacional acompanha com preocupação os temas que podem piorar a situação do trabalhador. “Estamos atentos a qualquer movimentação referente à reforma trabalhista e vamos acompanhar com atenção a leitura do parecer e votação da PEC 300 na CCJC”.


Ele lembrou ainda que a proposta é mais uma etapa na tentativa de constitucionalização da reforma trabalhista, que até agora apenas fragilizou a situação do trabalhador. “A reforma trabalhista é objeto de muitas ações no Supremo Tribunal Federal – STF sob acusação de ter dispositivos inconstitucionais. A reforma não criou novos postos de trabalho e nem diminuiu o desemprego. A PEC 300, caso aprovada, causará mais flexibilização e agravará o quadro de desemprego no país”.


Acesse aqui a tramitação da PEC 300/2016.

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