Justiça Trabalhista manda pagar horas in itinere


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
22/07/2010



O Tribunal Superior do Trabalho - TST julgou procedente o pagamento das horas in itinere referentes ao trecho percorrido pelo empregado durante o deslocamento entre a portaria e o local de trabalho. O entendimento manifestado pelo ministro relator, João Batista Brito, foi de que se aplica a orientação de que o empregado está á disposição da empresa durante o período desse deslocamento, quando o seu local de trabalho fica distante da portaria da empresa.



 



 21-7-2010 - TST



Quinta Turma: Volkswagen terá que pagar horas in itinere



Luciano Eciene



 



Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou por unanimidade o voto de relatoria do ministro João Batista Brito Pereira, a Volkswagen do Brasil deve pagar as horas in itinere de um ex-empregado, correspondentes ao tempo gasto por ele no percurso entre a portaria da empresa e o seu local de serviço. Na ação trabalhista, o trabalhador fundamentou seu pedido sob o argumento de que, no período utilizado no trajeto da portaria até o setor de trabalho, ele manteve-se à disposição da empresa, e que a Orientação Jurisprudencial Transitória 36 da SDI-1 do TST é aplicável a todos os casos em que o local de trabalho seja distante da portaria.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT/SP teve entendimento diferente. Ele considerou que o tempo de deslocamento entre a portaria e o setor de trabalho não significa que o empregado esteja à disposição da empresa. Além disso, para o Regional, o caso não se enquadra na Orientação Jurisprudencial Transitória 36 da SDI-1 do TST, visto que esta objetivava atender particularidades de trabalhadores de outra empresa.

Diante desse entendimento, o trabalhador recorreu ao TST. Para o relator da matéria na Quinta Turma, ministro João Batista Brito Pereira, a Orientação Jurisprudencial em questão de fato se aplica ao caso apresentado pelo trabalhador, tendo em vista as distâncias percorridas por ele dentro da sua área de trabalho. Por fim, o ministro manifestou-se pelo provimento ao recurso do empregado da Volkswagen do Brasil, julgando procedente o pagamento das horas in itinere referentes ao trecho percorrido por ele, da portaria até o local de trabalho. (RR-272100-54.2003.5.02.0463).

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.