IN nº 2 – SINAIT defende que atividade sindical não deve ser compensada


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
12/12/2018



Entidade vai pleitear ingresso como Amicus curiae em ADI da Conacate contra artigo da Instrução Normativa do Planejamento que prevê a obrigatoriedade de compensação das horas não trabalhadas em razão de atividade sindical


Com informações do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados


Edição: Nilza Murari


O SINAIT informa que pleiteará ingresso como Amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 6.035, proposta contra o artigo 36 da Instrução Normativa nº 02/2018, do Ministério do Planejamento, que determina a obrigatoriedade de compensação das horas não trabalhadas em razão de liberação para participação em atividades sindicais. A ADI foi proposta pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado – Conacate em novembro/18 e está sob relatoria do Ministro Marco Aurélio. Para o SINAIT, o dispositivo viola a livre atuação sindical ao impor restrições desproporcionais à atividade sindical.


O advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que presta serviços ao SINAIT, afirma que a IN nº 2 ofende acordos internacionais firmados pelo Brasil, como a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública. Tais normas reforçam as garantias do funcionalismo público, revigorando a organização sindical no intuito de potencializar a promoção e defesa dos interesses dos servidores. Também sugerem a concessão de garantias aos dirigentes sindicais para o desempenho do mandato classista, seja durante ou após o expediente de trabalho, desde que não prejudique a continuidade do serviço público.


Rudi Cassel ressalta que “os normativos internalizados denotam a orientação para que sejam permitidos horários e condições diferenciados para os dirigentes cumprirem as tarefas do mandato classista, inclusive no que diz respeito à participação em eventos sindicais, e não o contrário, como faz a IN nº 02/2018”.​

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