Ação da Fiscalização do Trabalho resulta no cumprimento da NR31


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/07/2010



19-7-2010 - SINAIT


 


Irregularidades trabalhistas constatadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho em vários condomínios especializados no corte de cana de açúcar, no município de Guaíra (SP), levaram a juíza Ana Paula de Alvarenga Martins, da Vara do Trabalho de Barretos, a obrigar esses empregadores a cumprir integralmente a Norma Regulamentadora nº 31 - que trata da saúde e segurança dos trabalhadores na área rural - e a pagar em dia o salário dos trabalhadores. Entre as irregularidades constatadas estavam jornadas intensas de trabalho e o não pagamento dos salários.


A grande finalidade da NR é prevenir acidentes (eliminando ou reduzindo riscos) e doenças relacionadas ao trabalho. Disso decorre a obrigação do empregador tomar as providências no sentido de adequar o seu ambiente de trabalho às exigências legais.


Mais informações sobre esta ação na matéria abaixo,  da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT.


 


15-7-2010 – ANPT


Condomínio rural de Guaíra (SP) é condenado a encerrar regime de jornada 5x1 - Campinas                                                                       


 


O condomínio rural Otávio Junqueira Mota Luiz e Outros, no município de Guaíra (SP), foi condenado em segunda instância a não submeter seus empregados ao sistema de jornada 5x1, com a obrigação de conceder descanso semanal aos domingos e de dar folga aos trabalhadores nos feriados.


Apesar de reduzir a indenização a ser paga pela empresa por danos morais coletivos (de R$ 300 mil para R$ 200 mil, reversível ao Hospital do Câncer de Barretos), o desembargador relator José Antonio Pancotti manteve a decisão da juíza Ana Paula de Alvarenga Martins, da Vara do Trabalho de Barretos, que obriga o condomínio especializado no corte de cana a cumprir integralmente a Norma Regulamentadora nº 31, pertinente ao meio ambiente de trabalho rural, e a pagar salários em dia.


Com a decisão, a empresa deve alterar imediatamente a jornada de trabalho dos empregados, com o objetivo de respeitar o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, e o artigo 67 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que tratam da concessão do descanso preferencialmente aos domingos.


“Sucede que o regime de trabalho no sistema 5x1, por exemplo, se tomarmos como base o mês de maio e junho de 2009 (...), nenhum dia de DSR recairia em domingo. Equivale dizer, em dois meses, o trabalhador teria um único dia de domingo para o conforme (sic) familiar e lazer com a família. (...) Logo, (...) foi flagrantemente violada a norma que concede o descanso preferencialmente aos domingos”, afirma no acórdão o relator.


A ação civil pública foi ajuizada em 2007 pelo procurador Fábio Massahiro Kosaka, então lotado em Ribeirão Preto. O processo teve início após fiscalização realizada pelo Grupo Rural de Fiscalização Móvel, em conjunto com o MPT, em outubro de 2006. Naquela oportunidade foram lavrados diversos autos de infração contra o condomínio, pelo fato de haver desrespeito às normas de meio ambiente de trabalho, jornada e pagamento salarial.


O processo foi julgado procedente em primeira instância, o que resultou no recurso apresentado pelo condomínio. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu ganho parcial para a empresa, no entanto, manteve as questões relativas à saúde e segurança do trabalho, além do fim da jornada 5x1. Cabe recurso ao condomínio no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

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