A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT publicou, na edição do Diário Oficial da União - DOU desta segunda-feira, 26 de março, a Instrução Normativa – IN nº 142, que dispõe sobre procedimentos de fiscalização relativos a embargo e interdição para a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho.
A IN estabelece que a partir de 2 de abril será obrigatória a transmissão eletrônica de Termos e Relatórios Técnicos referentes a embargo ou interdição, inclusive os relativos às suspensões e manutenções de embargos e interdições.
Outras orientações sobre os procedimentos que devem ser adotados a partir desta data também estão no texto da IN.
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