A contratação de trabalhadores por cooperativas fraudulentas, com o objetivo principal de desrespeitar a legislação trabalhista e previdenciária será coibida. O primeiro passo para o impedimento desta prática foi dado na semana passada quando a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP da Câmara aprovou o Projeto de Lei 142/03, do ex-deputado Aloysio Nunes Ferreira, que revoga a proibição de vínculo empregatício entre cooperativas e seus associados para reprimir possibilidade de fraudes. A medida também valerá para as operações com prestadores de serviços. O relator do parecer vencedor, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), recomendou a aprovação da proposta na forma de um texto substitutivo que reúne os PLs 142/03 e1293/03.
A proibição está prevista no parágrafo único do artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto, além de alterar a CLT, revoga a Lei 8.949/94, que acrescentou a proibição à legislação.
A matéria segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Também na semana passada, a CTASP rejeitou o Projeto de Lei 437/03, do deputado Paes Landim (PTB-PI), que pretendia caracterizar como vínculo empregatício a situação em que diaristas trabalham a partir de três dias por semana para o mesmo empregador.
De acordo com o relator da matéria, deputado Sandro Mabel (PR-GO), é preciso rediscutir a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43) a partir das relações entre empregadores e empregados, mas não há sentido em analisá-las de forma isolada.
Especificamente em relação aos diaristas, o relator disse que o vínculo empregatício geraria efeitos negativos, como o desemprego de pais e mães de família que perderiam as suas oportunidades de inserção no mercado de trabalho. O projeto segue para arquivo.
Informações completas sobre estes dois assuntos nas matérias, abaixo, da Agência Câmara.
Comissão aprova revogação de norma para coibir fraude em cooperativas
Daniel Almeida: medida acabará com cooperativas criadas apenas para burlar leis trabalhistas.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 142/03, do ex-deputado Aloysio Nunes Ferreira, que revoga a proibição de vínculo empregatício entre cooperativas e seus associados para coibir possibilidade de fraudes. A medida também valerá para as operações com prestadores de serviços. O relator do parecer vencedor, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), recomendou a aprovação da proposta na forma de um texto substitutivo que reúne os PLs 142/03 e1293/03.
A proibição está prevista no parágrafo único do artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto, além de alterar a CLT, revoga a Lei 8.949/94, que acrescentou a proibição à legislação.
Segundo o autor da proposta, a vedação não impede a existência de cooperativas criadas apenas para burlar a legislação trabalhista, contratando trabalhadores na ilegalidade. Para o relator, não tem validade o argumento de que essas cooperativas criam empregos. O que ocorre, segundo ele, é a substituição do registro em carteira pelo trabalho intermediado por cooperativas fraudulentas para diminuir custos.
“A contratação de trabalhadores por cooperativas fraudulentas, com o objetivo principal de desrespeitar a legislação trabalhista e previdenciária, deve ser coibida. Muitas vezes tais cooperativas são criadas por empregadores inescrupulosos para explorar a mão-de-obra, com o pagamento de preços ínfimos, sem responsabilidades trabalhistas”, explicou Daniel Almeida.
A comissão rejeitou ainda os PLs 427/03, 439/03 e 951/03, que também tramitam em conjunto. O parecer de Daniel Almeida substituiu o elaborado pelo relator original, Sandro Mabel (PR-GO), que recomendava a rejeição de todos os projetos.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara (28/5/2010)
Câmara arquiva proposta de vínculo de trabalho para diarista
Sandro Mabel: proposta dificultaria acesso ao mercado de trabalho.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 437/03, do deputado Paes Landim (PTB-PI), que pretendia caracterizar como vínculo empregatício a situação em que diaristas trabalham a partir de três dias por semana para o mesmo empregador.
De acordo com o relator da matéria, deputado Sandro Mabel (PR-GO), é preciso rediscutir a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43) a partir das relações entre empregadores e empregados, mas não há sentido em analisá-las de forma isolada.
Especificamente em relação aos diaristas, Mabel argumentou que o vínculo empregatício geraria efeitos negativos, como o desemprego de pais e mães de família que perderiam as suas oportunidades de inserção no mercado de trabalho.
“O desemprego deve ser combatido, e não fomentado com leis que dificultariam ainda mais o acesso ao mercado de trabalho da mão de obra com pouca qualificação”, disse.
Tramitação
O projeto tinha caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., e, já que a Comissão de Trabalho era a única encarregada de analisar o seu mérito, ele será arquivado.
Íntegra da proposta: