Câmara aprova falta ao trabalho para acompanhar filho doente


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/05/2010



A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (18), a permissão para o trabalhador faltar ao serviço por até 30 dias, para acompanhar filho doente de até 12 anos, sem desconto no salário. A autorização está prevista no Projeto de Lei 6243/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN).


 


Atualmente, a prática não é incomum, mas a proposta coloca na lei o que se encontra apenas em algumas convenções coletivas de trabalho. O projeto tramita em caráter conclusivo - rito de tramitação pelo qual a proposição não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. Caso não haja recurso o projeto seguirá direto para apreciação do Senado.


 


A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já prevê algumas situações de falta sem desconto salarial, como casamento (três dias), alistamento eleitoral (dois dias) ou falecimento de parente direto, como cônjuge e filho (dois dias).


 


O relator da proposta na comissão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), defendeu sua aprovação na forma do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que estabeleceu que essa licença deve ser assegurada a cada 12 meses de trabalho.


 


Íntegra da proposta:


PL-6243/2005


 


Fonte: Agência Câmara

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