Comissões da Câmara analisam ampliação de direitos dos trabalhadores


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
04/05/2010




Três propostas sob análise da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público – CTASP obtiveram pareceres favoráveis à ampliação de direitos dos trabalhadores.


Aprendizes – o PL-5862/2009 concede redução de Imposto de Renda para empresas de turismo que contratarem jovens aprendizes.


Pessoas com deficiência – empresas poderão oferecer bolsas de estudo, mas deverão se comprometer a contratar por pelo menos um ano o portador de deficiência.


Fisioterapeuta em segurança do trabalho – foi aprovada a criação do curso superior em Segurança do Trabalho, que até hoje era uma especialização. Fisioterapeutas com especialização na área também poderão exercer a profissão, além de engenheiros e arquitetos. A grade do curso deverá ser aprovada pela Fundacentro ou por universidades.


 


Veja as notícias e entenda o processo de tramitação de cada projeto:


 


30-4-2010 – Agência Câmara


Comissão aprova redução do IR de empresa que contratar aprendiz


Reportagem - Maria Neves


 


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (28) a redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para empresas de turismo que contratarem jovens aprendizes.


A medida – prevista no Projeto de Lei 5862/09, do deputado Valadares Filho (PSB-SE) – recebeu parecer favorável do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). Segundo Almeida, a proposta “é meritória porque prevê sinergia entre o potencial turístico brasileiro e a necessidade de se propiciar oportunidade para a contratação de jovens”.


 


Baixa qualificação
O deputado lembra que os jovens têm maiores dificuldades para encontrar trabalho devido à baixa qualificação. “A experiência da aprendizagem é um caminho viável para qualificar mão de obra e ofertar ao mercado de trabalho profissionais com experiência”, argumenta.


Pelo texto, deverão ser contratados jovens entre 14 e 24 anos. As empresas receberão benefícios que variam de 30% a 50% do valor do imposto devido, conforme o porcentual de jovens contratados – entre 5% e 15% - em relação ao número de funcionários da empresa.


 


Tramitação
Em caráter conclusivo (Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário), a proposta já foi aprovada pela Comissão de Turismo e Desporto. Se gue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


 


Íntegra da proposta:


·                     PL-5862/2009


 


 


Comissão aprova atuação de fisioterapeuta na segurança do trabalho


Reportagem – Maria Neves


 


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (28) proposta que institui o bacharelado em segurança do trabalho. Segundo o texto aprovado, fisioterapeutas com especialização na área também poderão exercer a profissão. Atualmente, conforme a Lei 7.410/85, somente engenheiros e arquitetos podem fazer especialização em segurança do trabalho e atuar como profissionais de nível superior nessa atividade.


Foi aprovado o substitutivo (Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original)  da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), ao Projeto de Lei 6179/09, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG). O substitutivo faz mudanças de redação e menciona explicitamente os fisioterapeutas. De acordo com a deputada, esses profissionais são aptos a reduzir riscos e lesões no ambiente de trabalho.


 


Currículo
A proposta original institui a graduação em segurança do trabalho, além de prever que o currículo do curso será elaborado pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança do Trabalho (Fundacentro) ou por universidades.


Essa determinação permanece no texto aprovado. A relatora também manteve a obrigatoriedade de constar, dos programas do curso, a parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5452/43) sobre a proteção que as empresas devem oferecer aos trabalhadores.


Os dois textos concedem aos técnicos em segurança do trabalho preferência no processo seletivo ou vestibular para os cursos superiores da área.


 


Tramitação
O projeto segue para análise em caráter conclusivo nas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


 


Íntegra da proposta:


·                     PL-6179/2009


 


 


 


29-4-2010 – Agência Câmara


Trabalho condiciona bolsa de estudo a contratação de deficientes


Reportagem - Marcelo Oliveira


 


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (28), a possibilidade de as empresas concederem bolsas de estudo a portadores de deficiência, desde que se comprometam a contratar esses profissionais por um período de pelo menos um ano. O valor mensal das bolsas deverá ser igual ou superior a um salário mínimo.


A medida altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), que obriga as corporações com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos, progressivamente, com pessoas com deficiência.


O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), ao Projeto de Lei 274/07, do deputado Cláudio Diaz (PSDB-RS). No texto original, as corporações que oferecessem as bolsas de estudos não tinham a obrigação de contratar os profissionais matriculados nos cursos.


 


Pré-requisitos
Já o substitutivo, além da necessidade de a empresa contratar o bolsista por período não inferior a um ano, após a conclusão do curso, estabelece outras condições para a oferta das bolsas de estudo:
- o número de bolsas concedidas não pode exceder a 50% das vagas de trabalho a serem preenchidas com deficientes; e
- os cursos oferecidos deverão estar relacionados aos cargos que serão ocupados.


"O projeto anterior abria espaço para os empregadores preencherem a cota destinada a deficientes unicamente por meio da concessão de bolsas, deixando de efetuar contratações efetivas", explica Cláudio Diaz.


 


Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


 


Íntegra da proposta:


·                     PL-274/2007


 


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