Projeto prevê a aplicação de testes para obtenção do registro profissional


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/05/2010



O Projeto de Lei 559/07, que autoriza os conselhos federais a exigirem a aplicação de testes para os profissionais recém-formados, como pré-requisito para a obtenção de registro profissional, foi aprovado esta semana pela Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP).


 


De acordo com o projeto, os testes deverão ser elaborados com base em disciplinas obrigatórias dos respectivos cursos de nível superior, a exemplo do que ocorre hoje com profissionais da área do direito, que são submetidos à prova da OAB.


 


Os parlamentares presentes apoiaram a iniciativa, por se tratar de avaliação que servirá como termômetro da qualificação dos profissionais que entram no mercado de trabalho. O SINAIT acha que se deva aprofundar a discussão com a manifestação de todas as categorias envolvidas.


 


Leia matéria abaixo da Agência Câmara:


 


Comissão autoriza testes para obtenção de registro profissional


 


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (28), a realização de exame de suficiência (teste composto por disciplinas obrigatórias presentes nos currículos de graduação) como requisito para a obtenção de registro profissional.


 


A medida está prevista no Projeto de Lei 559/07, do deputado Joaquim Beltrão (PMDB-AL), que autoriza os conselhos federais das diversas áreas a exigirem tal exame, como já é feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão de tornar o exame obrigatório ou não caberá, de acordo com o texto, a cada conselho profissional.


O relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), defendeu a aprovação da proposta e ressaltou a importância da avaliação de suficiência como forma de aferir se o profissional recém-saído da faculdade está capacitado a ingressar no mercado de trabalho. "É mais um meio de impedir o mau profissional de exercer a atividade, beneficiando, em consequência, toda a população que necessite de seus serviços", disse.


 


Santiago lembrou que recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou a ilegalidade de atos dos conselhos federais de Contabilidade e de Medicina Veterinária, que instituíram os exames de suficiência por meio de resoluções. "O entendimento do STJ é que só uma lei — como ocorre no caso da OAB — pode criar restrições ao exercício das profissões", explicou. Segundo o relator, a nova legislação acabará de vez com questionamentos dessa espécie.


 


Tramitação
O projeto, que tem caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


 


Íntegra da proposta:


·                     PL-559/2007


Reportagem - Marcelo Oliveira
Edição – João Pitella Junior
Fonte: Agência Câmara (29/4/2010)


 

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.