Audiências públicas discutem direitos dos trabalhadores


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
29/04/2010



A ausência dos contratos de trabalho para motoristas de transporte de cargas e a falta de capacitação para a efetiva inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho foram debatidas, nesta quarta-feira 28, em Audiências Públicas, em Brasília, no Senado e na Câmara.


 


A primeira situação, tratada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), discutiu a falta de garantias trabalhistas e previdenciárias para os trabalhadores das “chamadas PJ, pessoas jurídicas, que são terceirizadas pelas grandes empresas de transporte de cargas. Uma nova audiência, marcada para o dia 5 de julho, volta a discutir o assunto com a criação do Estatuto do Motorista Profissional,  que tem projeto de lei (PLS 271/08) tramitando em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Este projeto é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).


 


O SINAIT é contrário à pejotização por entender que ela retira e flexibiliza direitos dos trabalhadores e, por isso,  considera  de extrema relevância a discussão sobre a questão. 


 


Já a audiência pública que tratou da inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho informou que somente 1% dos empregos formais é ocupado por pessoas com deficiência. Segundo o Ministério da Previdência Social, o argumento utilizado para a não contratação é a falta de pessoas capacitadas.


 


As ações da Fiscalização do Trabalho para verificação do cumprimento dos artigos  428 e 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) - que estabelecem a contratação das pessoas com deficiência por empresas que possuem mais de 100 empregados – contribuem para a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho.


 


Em 2009, o trabalho realizado pelos AFTs, conforme dados fornecidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, possibilitou um incremento na inserção no mercado de trabalho de cerca de 700 portadores de deficiência. Mas é preciso que o governo e os empregadores façam a sua parte promovendo a acessibilidade das pessoas com deficiência, a começar pela melhoria dos serviços de transporte, para que elas possam se locomover  e ter acesso aos demais serviços oferecidos aos cidadãos.


 


Audiência ressalta polêmica sobre contratação de motoristas de cargas


 


Os contratos de trabalho dos motoristas de transporte de cargas - ou melhor, a ausência desses contratos - foi um dos temas da audiência pública realizada nesta quarta, 28, pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). A reunião, solicitada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), contou com a participação de representantes do governo, de empregados e de empregadores.


 


Representando o Ministério do Trabalho e Emprego, Fernando Vasconcelos afirmou que essa pasta aponta vários problemas na terceirização do serviço de motoristas de cargas. Ele lembrou que a Lei 11.442/07 permite a contratação de transportadores autônomos, mas ressaltou que "o autônomo, ou seja, o motorista que possui seu próprio caminhão, não deve ser confundido com o motorista que trabalha para outra pessoa, que, em diversos casos, é proprietária de vários caminhões".


 


Segundo Vasconcelos, há grandes empresas de transporte de cargas que terceirizam o serviço para empresas de médio e pequeno porte, "as chamadas PJ, pessoas jurídicas". Mas o que se constata, diz ele, é que várias dessas PJs são registradas como se não tivessem nenhum empregado, embora eles existam.


 


- Os motoristas nessa situação não têm acesso às garantias trabalhistas e previdenciárias - ressaltou, acrescentando que, na interpretação do ministério, nesses casos tanto a empresa transportadora quanto a "PJ" devem ser responsabilizadas pela irregularidade.


 


Para combater o problema, Vasconcelos declarou que é necessário "ampliar a estrutura de fiscalização [o que inclui a contratação de mais pessoal] e aumentar as multas cobradas das empresas".


 


Inconstitucionalidade


Já o procurador regional do Trabalho Sebastião Vieira Caixeta apresentou uma interpretação na qual até a figura jurídica do trabalhador autônomo seria problemática. Sebastião disse que, na prática, o "transportador autônomo de cargas agregado" - previsto na Lei 11.442/07 - muitas vezes acaba prestando serviços de forma contínua para o mesmo empregador, recebendo dele sua remuneração e subordinando-se a ele, o que caracterizaria uma relação de trabalho. Para o procurador, é necessária uma análise caso a caso para concluir se há ou não vínculo empregatício.


Sebastião também afirmou que essa lei, ao determinar que os contratos entre a empresa de transporte rodoviário de cargas e o transportador autônomo só podem ter natureza comercial, e não trabalhista, é inconstitucional.


- Essa é a interpretação do Ministério Público do Trabalho - frisou.


 


Tal postura foi criticada por Fábio Benatti, da Confederação Nacional do Transporte. Representando os empregadores, ele afirmou que o Ministério Público do Trabalho "vai levar à extinção dos autônomos". Benatti disse que isso não é compreensível, "pois a Lei 11.442 foi criada com a concordância dos empresários de transporte e dos líderes dos caminhoneiros autônomos".


 


- A relação com o autônomo é comercial, e não de vínculo empregatício - argumentou.


Para evitar esse tipo de controvérsia, Benatti declarou que é necessária uma legislação que "ofereça segurança jurídica". Segundo ele, o setor de transporte rodoviário de cargas é muito segmentado - ao citar exemplos, ele mencionou os casos do transporte de gado e de medicamentos - e cada segmento tem suas peculiaridades, o que reforçaria a necessidade de segurança jurídica.


 


Luiz Alberto Mincarone, da Associação Brasileira de Transportadores Internacionais, apresentou posição semelhante. Para ele, o Estatuto do Motorista Profissional (proposto pelo senador Paulo Paim sob a forma do PLS 271/08) seria uma forma de garantir essa segurança ao setor, "ao definir claramente o que é permitido, como devem ser as condições de trabalho dos motoristas e as suas relações com as empresas". Sobre a polêmica relacionada ao trabalho autônomo, Mincarone disse que "devem-se evitar as fraudes, e não criar outros tipos de vinculação".


 


Remuneração


Já Nélio Botelho, presidente do Movimento União Brasil Caminhoneiro, declarou que, se houvesse uma melhoria na remuneração dos motoristas, "não haveria necessidade de estatuto nem das discussões sobre tempo de direção". Segundo ele, é por causa dos baixos rendimentos que esses trabalhadores cumprem longas jornadas, "consumindo inclusive drogas como o arrebite para se manter acordados e, assim, aumentar sua remuneração, o que resulta em acidentes".


 


A solução, para Botelho, seria a efetiva aplicação da Lei 11.442/07, pois assim, diz ele, "as empresas do setor teriam de comprovar que sua atividade principal é o transporte rodoviário de carga".


- Cerca de 30% das empresas que atuam no setor não têm como atividade principal o transporte de carga. Isso achaca o frete e reduz as remunerações dos motoristas - argumentou.


 


Ao final da audiência, Paulo Paim anunciou que pretende solicitar uma nova audiência, a ser realizada no Plenário do Senado, no dia 5 de julho para voltar a discutir o Estatuto do Motorista Profissional. Sobre a polêmica envolvendo o trabalho autônomo, ele disse que é necessário discutir soluções que favoreçam todas as partes.


 


Fonte: Agência Senado (28/4/2010)


 


 


Debatedores reclamam que falta capacitação para deficientes


Maria Aparecida Gurgel: em 2007 menos de 45% das empresas cumpriram a cota para deficientes


 


Participantes de audiência pública promovida pela Comissão de Legislação Participativa concluíram que falta capacitação para a efetiva inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.


Apesar da existência de leis para a reserva de vagas em empresas privadas e concursos públicos, apenas 1% dos empregos formais são ocupados por pessoas com deficiência. Os dados, apresentados pela subprocuradora-geral do Ministério Público.


 


 A Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). do Trabalho, Maria Aparecida Gurgel, revelam também que, em 2007, menos de 45% das empresas cumpriram a cota. A exigência varia de 2% a 5% do total de funcionários, dependendo do tamanho do quadro.


 


O representante do Ministério da Previdência Social, Domingos Lino, confirmou que o argumento utilizado para a não contratação é a falta de pessoas capacitadas. Os números trazidos pelo Ministério Público do Trabalho indicam que cerca de 80% dos brasileiros com deficiência têm apenas sete anos de estudo formal.


 


Educação inclusiva


Para a diretora de Políticas da Educação Especial do Ministério da Educação, Martinha Clarete Dutra dos Santos, o aumento do acesso à formação profissional deve vir associado a uma mudança no conceito de educação inclusiva. A diretora é cega e considera que o indivíduo não deve ficar limitado a uma determinada profissão em função de sua deficiência.


 


Na opinião de Martinha dos Santos, a instituição de ensino deve respeitar a escolha e prover os recursos para viabilizar o aprendizado. "Há uma segregação com base na deficiência, de modo a entender que todas as pessoas cegas devem estar juntas e separadas das demais, todas as pessoas surdas devem estar juntas e separadas das demais, e assim sucessivamente. Esse é um modelo segregacionista que gerou na nossa sociedade a perspectiva de que as pessoas com deficiência são incapazes, inválidas, que devem ter um tratamento especial centrado na deficiência. Ao passo que, quando discutimos e construímos uma sociedade inclusiva, nós partimos da perspectiva de que todas as pessoas são diferentes e demandam necessidades específicas".


 


A percepção de que as pessoas com deficiência são menos capazes é combatida também pelo deputado Dr. Talmir (PV-SP), autor do requerimento para realização da audiência pública. "A gente já conseguiu provas de que a pessoa com deficiência, quando tem oportunidade, ela demonstra assiduidade, eficácia, honestidade. Ela mostra a capacidade que tem, e muitas vezes demonstra até ser mais eficaz que pessoas consideradas normais".


 


Efetividade de políticas de inclusão


Os participantes do debate também assinalaram que a acessibilidade é outro elemento fundamental para a efetividade das políticas de inclusão. Segundo a representante do Senai, Loni Manica, a instituição capacitou no último ano cerca de 18 mil pessoas com deficiência, mas os alunos enfrentam dificuldades para chegar até a escola. Por isso, ela cobra maior investimento do Estado para a adequação de ruas, edifícios e meios de transporte.


 


Fonte: Agência Câmara (28/4/2010)


 


 


 

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