Encaminhado ao Congresso Nacional, no último dia 15, o projeto de Lei, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011, e que deverá ser votado até julho deste ano.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO estabelece as metas e prioridades da Administração Pública Federal, orientando a elaboração da lei orçamentária anual. É ela que define os parâmetros para que os Poderes e o Ministério Público elaborem suas respectivas propostas orçamentárias, que deverão constar da Lei Orçamentária Anual – LOA.
Após a sua leitura em Plenário, terá início a contagem do prazo de tramitação da matéria. O senador Tião Viana (PT-AC) será o relator da matéria na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).
Leia matérias sobre o que é a LDO e como é a sua tramitação, que é um assunto bastante complexo, mas importante para todos:
Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias chega ao Congresso
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2011 foi entregue nesta quinta-feira (15) à Secretaria-Geral da Mesa do Senado. Após a abertura de processo formal, será feita a sua leitura em Plenário, dando inicio à contagem do prazo de tramitação da matéria. De autoria do Executivo, o projeto foi recebido pelo integrante da Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional, Marcus Vinícius de Vasconcelos. A LDO deverá ser votada até julho, antes do recesso parlamentar.
A LDO define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política das agências de desenvolvimento (Banco do Nordeste, Banco do Brasil, BNDES, Banco da Amazônia etc.). Também fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e dispõe sobre os gastos com pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal deixou sob incumbência da LDO diversos outros temas, como política fiscal, contingenciamento dos gastos, transferências de recursos para entidades públicas e privadas e política monetária.
O projeto da LDO (PLDO) é elaborado pela Secretaria de Orçamento Federal e encaminhado ao Congresso Nacional pelo presidente da República, que possui exclusividade na iniciativa das leis orçamentárias. Composto pelo texto da lei e diversos anexos, o projeto de lei deve ser encaminhado ao Congresso Nacional até 15 de abril de cada ano.
Recebido pelo Congresso Nacional, o projeto inicia a tramitação legislativa, observadas as normas constantes da Resolução nº 01/06 do Congresso Nacional. O projeto de lei é publicado e encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO.
Relator
No início deste mês, o senador Tião Viana (PT-AC) foi confirmado como relator da LDO pelo presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), deputado Waldemir Moka (PMDB-MS). Já a liderança do governo no Senado indicou o senador Gim Argello (PTB-DF) para a relatoria-geral do projeto da LOA de 2011. Caberá a ele negociar detalhes do Orçamento com o governo que será eleito em outubro próximo.
Também foram eleitos para a atual composição da CMO a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), para a primeira vice-presidência; o deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR), para a segunda vice-presidência; e o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), para a terceira vice-presidência.
Parecer
O parlamentar designado para ser o relator do projeto de diretrizes orçamentárias (PLDO) deve, primeiramente, elaborar Relatório Preliminar sobre o projeto, o qual, aprovado pela CMO, passa a denominar-se Parecer Preliminar. Esse parecer estabelece regras e parâmetros a serem observados quando da análise e apreciação da matéria, tais como as condições para o cancelamento de metas constantes do projeto; os critérios para o acolhimento de emendas; e as disposições sobre apresentação e apreciação de emendas individuais e coletivas.
O Parecer Preliminar avalia ainda os cenários econômico-fiscal e social, bem como os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração do projeto e as informações constantes de seus anexos, com o objetivo de promover análises prévias ao conteúdo apresentado. Como complemento à análise inicial, a CMO realiza audiência pública com o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, antes da apresentação do Relatório Preliminar.
A esse relatório podem ser apresentadas emendas por parlamentares e pelas comissões permanentes da Câmara e do Senado. Após aprovado o parecer preliminar, abre-se prazo para a apresentação de emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias, com vistas a inserir, suprimir, substituir ou modificar dispositivos constantes do projeto.
Emendas
Cada parlamentar, comissão permanente do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e bancada estadual do Congresso Nacional pode apresentar até cinco emendas ao anexo de metas e prioridades. Não se incluem nesse limite as emendas ao texto do projeto de lei. Para essa finalidade, as emendas são ilimitadas.
As emendas são apresentadas perante à CMO, que sobre elas emite parecer conclusivo e final, que somente poderá ser modificado mediante a aprovação de destaque no Plenário do Congresso Nacional.
O relator deve analisar o projeto de diretrizes orçamentárias e as emendas apresentadas, tendo como orientação as regras estabelecidas no Parecer Preliminar, e formalizar, em relatório, as razões pelas quais acolhe ou rejeita as emendas. Deve também justificar quaisquer outras alterações que tenham sido introduzidas no texto do projeto de lei. O produto final desse trabalho, contendo as alterações propostas ao texto do PLDO, decorrentes das emendas acolhidas pelo relator e das por ele apresentadas, constitui a proposta de substitutivo.
O relatório e a proposta de substitutivo são discutidos e votados no Plenário da CMO, sendo necessário para aprová-los a manifestação favorável da maioria dos membros de cada uma das Casas, que integram a CMO.
Aprovação
A Constituição Federal não estabelece prazo final para a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. No entanto, determina que o Congresso Nacional não tenha direito a recesso a partir de 17 de julho enquanto o PLDO não for aprovado.
O relatório aprovado em definitivo pela Comissão constitui o parecer da CMO, o qual será encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa do Congresso Nacional, para ser submetido à deliberação das duas Casas, em sessão conjunta.
Após aprovado, o parecer da CMO é submetido à discussão e votação no Plenário do Congresso Nacional. Os congressistas podem solicitar destaque para a votação em separado de emendas, com o objetivo de modificar os pareceres aprovados na CMO. Esse requerimento deve ser assinado por um décimo dos congressistas e apresentado à Mesa do Congresso Nacional até o dia anterior ao estabelecido para discussão da matéria no Plenário do Congresso Nacional.
Votação
Concluída a votação, a matéria é devolvida à CMO para a redação final. Recebe o nome de Autógrafo o texto do projeto ou do substitutivo aprovado definitivamente em sua redação final assinado pelo Presidente do Congresso, que será enviado à Casa Civil da Presidência da República para sanção.
O presidente da República pode vetar o autógrafo, total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento. Nesse caso, comunicará ao presidente do Senado os motivos do veto. A parte não vetada é publicada como lei no Diário Oficial da União. O veto deve ser apreciado pelo Congresso Nacional
Agência Senado
LDO prevê 5,5% de crescimento do PIB, juros de 8,75% e mínimo de R$ 536 em 2011
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2011, encaminhado ao Congresso Nacional nesta quinta-feira (15), demonstra o otimismo do governo com relação ao crescimento da economia, mas cautela em relação aos juros, por causa da necessidade de controle da inflação. Esses fatores se interligam justamente porque se considera que a impulsão da economia cria pressões inflacionárias: o aumento da demanda em determinados cenários leva a aumentos generalizados de preços.
A expectativa é a de que nos próximos três anos o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) seja da ordem de 5,5%. Em 2011, 2012 e 2013 a taxa de inflação esperada é de 4,5%. Já a taxa de juros (Selic), deverá se situar em 8,75% para os três anos, segundo dados constantes da página eletrônica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Obviamente, a administração da política econômica é dinâmica e leva em conta a mudança de cenários, como crises e melhora do quadro em termos de produção e exportações. O que a LDO apresenta é uma projeção, que pode ser revista para melhor ou pior. No caso do salário mínimo a fixaram-se as metas de R$ 535,91 para 2011, R$ 588,94 para 2012 e R$ 649,29 para 2013.
De acordo com o ministério, as metas fiscais para o triênio 2011-2013 foram estabelecidas tendo em vista as mudanças ocorridas na economia mundial e a necessidade do setor público de responder aos desafios da nova ordem, estimulando o mercado doméstico de modo a retomar o crescimento da economia e o aumento do nível do emprego e renda. Um exemplo de medida fiscal de estímulo na última crise mundial foi a renúncia do governo ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na venda de automóveis e eletrodomésticos da linha branca (geladeiras, máquinas de lavar e fogões).
A previsão contida na LDO é de receitas de R$ 936,4 bilhões e despesas de R$ 854,7 bilhões, com a manutenção de meta de superávit primário de 3,3% do Produto Interno Bruto para o conjunto do setor público. Em termos nominais, a meta estabelecida no projeto de lei será de R$ 125 bilhões para o setor público consolidado, sendo R$ 81 bilhões para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade, e R$ 7,6 bilhões para o Programa de Dispêndios Globais das estatais. Segundo o argumento da Secretaria de Orçamento Federal, a fixação de metas em valores nominais dá uma melhor previsibilidade da meta de superávit primário a ser alcançada no exercício, uma vez que ficará dependente das oscilações do PIB.
O projeto mantém a exclusão da Petrobras da apuração do superávit e estabelece ainda que, durante a execução orçamentária de 2011, pode haver compensação entre as metas estabelecidas para o governo central.
As metas e prioridades da administração pública federal para o exercício 2011 correspondem aos projetos e ações da primeira e segunda fases do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), considerados estratégicos pelo governo por sua capacidade de alavancar o desenvolvimento do país como estabelecido no Plano Plurianual 2008-2011.
Da Redação / Agência Senado