PL com mudança de regras para demissão voluntária é recusado


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
22/04/2010



A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP da Câmara dos Deputados não aprovou o PL 603/07, que permitiria mudança de regra para demissão voluntária de trabalhadores.


 


O PL, de autoria do deputado licenciado Carlos Bezerra (PMDB/MT) sugeria alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) em desacordo com a Constituição Federal, que determina o reconhecimento e a valorização da negociação coletiva.  Por este motivo foi rejeitado em caráter terminativo pela única comissão que o analisou, a CTASP.


 


O SINAIT é contrário a qualquer iniciativa que retire ou reduza direitos dos trabalhadores, neste sentido parabeniza a iniciativa dos parlamentares que usaram do bom senso não levando adiante uma proposta prejudicial ao trabalhador.  



Confira matéria.


 


Câmara rejeita mudança de regra para demissão voluntária


 


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 603/07, do deputado licenciado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que proíbe as empresas de estabelecer condições diferentes entre empregados para adesão a plano de demissão voluntária, independentemente das funções exercidas. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).


 


O projeto foi rejeitado na única comissão que lhe analisou o mérito, o que dá à rejeição caráter terminativo. Assim, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário.


 


Igualando os desiguais


Segundo o relator, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), o projeto está em desacordo com a Constituição, que determina o reconhecimento e a valorização da negociação coletiva. Além disso, observou o relator, a proposta ignora a lógica do mercado de trabalho e passa por cima de regras básicas de seu funcionamento, igualando os desiguais.


 


"Se os empregados são admitidos para funções distintas, com qualificação distinta e salários distintos, e progridem de forma distinta na empresa, não vemos razão para ignorar todas essas distinções, construídas, muitas vezes, ao longo de anos de atividade, no momento do desligamento", disse.


Íntegra da proposta:


•          PL603/2007 http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=346412


 

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