Oficina sobre trabalho doméstico


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/04/2010



15-4-2010 – SINAIT


 


De hoje a sábado acontecem dois eventos sobre trabalho doméstico em Brasília, promovidos pela Organização Internacional do Trabalho – OIT em parceria com o do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM), da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) e Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). Serão uma oficina e um seminário (veja programação) para discutir o panorama do trabalho doméstico no mundo, suas peculiaridades, problemas, direitos e perspectivas.



O Brasil dispõe de legislação para os trabalhadores domésticos, que ainda não têm todos os direitos garantidos aos demais trabalhadores pela CLT. O pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por exemplo, é facultativo, e somente os trabalhadores cujos patrões pagam este benefício têm direito ao Seguro Desemprego no caso de demissão. Vários projetos tramitam no Congresso Nacional a este respeito e ontem, 14, foi aprovado no Senado a regulamentação para a profissão de diarista, considerado como tal  o profissional que trabalhe, pelo menos 2 (duas) vezes por semana, para uma mesma pessoa, no âmbito residencial desta,  sem a caracterização de vínculo de emprego. 


 


Veja matéria sobre o PL e sobre a oficina e seminário em Brasília:


 


14-4-2010 – Congresso em Foco


Senado aprova regulamentação da profissão de diarista


Projeto define a natureza do trabalho e dá garantias para quem faz esse tipo de serviço doméstico autônomo


Rodolfo Torres


 


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14), em caráter terminativo (sem a necessidade de ir a plenário), o Projeto de Lei do160/09, que regulamenta a atividade de diarista. A matéria ainda será analisada pela Câmara.


A proposta define diarista como “aquele que presta serviços de natureza não contínua, por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, a pessoa ou família, no âmbito residencial destas”.


O projeto ressalta que até duas vezes por semana não há vínculos empregatício para esses profissionais. Por sua vez, a duração do trabalho normal será de, no máximo, oito horas diárias.


O texto aprovado ainda determina que o diarista deve estar inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e efetuar seu próprio recolhimento da contribuição previdenciária para ter direito a benefícios como aposentadoria e licença-maternidade.


 


 


 


 


14-4-2010 – OIT Brasil


Trabalho Doméstico será o tema de dois eventos em Brasília


 


BRASÍLIA (Notícias da OIT) – Estabelecer um espaço de discussão tripartite sobre o tema do trabalho doméstico e informar representantes de empregadores/as, de trabalhadores/as e do governo sobre o processo de discussão que ocorrerá na Conferência Internacional do Trabalho de 2010 e que poderá resultar na adoção de um instrumento internacional de proteção às/aos trabalhadoras/es domésticas/os. Este é o principal objetivo da Oficina Nacional Tripartite sobre Trabalho Doméstico, que será realizada nos dias 15 e 16 de abril em Brasília, numa promoção do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, com apoio do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM), da Secretaria Especial de Políticas para as Mulhere s (SPM) e Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR).


No dia 17 abril, o UNIFEM promoverá, com apoio do Escritório da OIT no Brasil, da SPM e da SEPPIR, o Seminário Regional das Trabalhadoras Domésticas, reunindo representantes das trabalhadoras domésticas do Brasil, Bolívia, Guatemala e Paraguai. Este evento objetiva promover um espaço de fortalecimento da articulação das trabalhadoras domésticas destes países, para a promoção do reconhecimento de seus direitos e para definição de estratégias de participação no processo de discussão sobre trabalho doméstico durante a Conferência Internacional do Trabalho de 2010.
Os dois eventos ocorrerão no Nobile Lakeside Hotel -Setor SHTN Trecho 01 Conjunto 02 Bloco H, Projeto Orla 03 - Lago Norte - Brasília - DF


O relatório da OIT intitulado Trabalho Decente para os trabalhadores domésticos revela que as/os trabalhadoras/es domésticas/os representam uma proporção importante da força de trabalho dos países em desenvolvimento, representando um contingente de 4 a 10% do total de pessoas empregadas nesses países. Nos 18 países analisados, as mulheres são a maioria dessa categoria de trabalhadores (entre 74,2 a 94,1% do total). Além disso, uma das mudanças mais notáveis que se têm observado nos últimos trinta anos é a crescente participação de trabalhadores/as domésticos migrantes, sendo a sua grande maioria formada por mulheres, e sem o devido reconhecimento formal, necessário ao exercício do direito ao trabalho. Os dados do Relatório indic am, ainda, a existência de discriminação salarial por motivos de gênero, raça e nacionalidade em muitos países.


Outra questão que envolve as múltiplas dimensões peculiares do trabalho doméstico é o fato de que em milhões de domicílios no mundo, o local de trabalho constitui, ao mesmo tempo, a residência do/a trabalhador/a doméstico/a, o que repercute notadamente na sua mobilidade e autonomia pessoal. Esses/as trabalhadores/as estão mais expostos a diversas formas de maus tratos, assédio moral e assédio sexual, especialmente mulheres e meninas. Sua vida e seu trabalho são regulados por regras privadas e a ausência de marcos reguladores para promover uma melhora nas condições de trabalho dos/as trabalhadores/as domésticos colocam inúmeras dificuldades para a garantia de seus direitos.


De fato, diversos países do mundo estão adotando normas específicas e inovadoras sobre o trabalhado doméstico. Entretanto, quando se observa as condições de trabalho dessa categoria, verifica-se que os/as trabalhadores/as domésticos vivem em condições de precariedade e vulnerabilidade, se distanciando bastante do acesso ao trabalho decente.


No que se refere à remuneração, nos 66 estados-membros da OIT analisados, quase dois terços prevêem salários mínimos para os/as trabalhadores/as domésticos. Entretanto, seu baixo poder de negociação e o freqüente isolamento muitas vezes dificultam as possibilidades da categoria de obter um salário mínimo adequado ao trabalho que realizam e às qualificações necessárias.


Na maioria dos países examinados, os/as trabalhadores/as domésticos/as têm direito ao mesmo tempo de descanso semanal que os/as demais trabalhadores/as. Entretanto, metade dos estados-membros não estabelece um limite obrigatório do número de horas trabalhadas, ou seja, uma jornada de trabalho para os/as trabalhadores/as domésticos/as.


No Brasil, a situação do trabalho doméstico não é diferente, sendo essa ocupação aquela que agrega o maior número de mulheres e apresenta elevados déficits de trabalho decente, em todas as suas dimensões. Segundo os últimos dados disponibilizados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE, em 2008 a categoria das trabalhadoras domésticas representava 15,8% do total da ocupação feminina, o que correspondia, em termos numéricos, a 6,2 milhões de mulheres. O maior contingente era o das mulheres negras: as domésticas eram 20,1% das mulheres negras ocupadas. Para o conjunto formado por mulheres brancas, amarelas e indígenas, o trabalho doméstico corresponde a cerca de 12,0% do total da sua ocupação.


Apesar de empregar um número significativo de mulheres, o trabalho doméstico no Brasil é caracterizado pela precariedade: em 2008, somente 26,8% do total de trabalhadores/as domésticos/as tinham carteira de trabalho assinada. Entre os 73,2% que não possuíam vínculo formal de trabalho, as trabalhadoras negras correspondiam a 59,2%, as mulheres não-negras eram 35,6%, os homens não-negros eram 1,8% e os homens negros somavam 3,4%. Entre as mulheres negras que são trabalhadoras domésticas, 76,0% não tinham, em 2008, carteira assinada. Esse percentual é de 71,5% entre as mulheres não-negras e de 62,6% e 53,4% para os homens negros e não-negros, respectivamente.


Além de não permitir acesso diversos direitos trabalhistas assegurados pelo vínculo formal, a inexistência de carteira de trabalho assinada faz com que um enorme contingente de trabalhadoras/es domésticas/es aufira baixíssimos níveis de rendimento – inclusive abaixo do salário mínimo. Entre as/os domésticas/os com carteira assinada o rendimento médio mensal era de R$ 523,50 e entre aqueles/as sem carteira este era de apenas R$ 303,00 – 27,0% abaixo do salário mínimo vigente em setembro de 2008 (R$ 415,00). Entre as trabalhadoras domésticas negras a situação era ainda mais precária: o rendimento médio daquelas que estavam na informalidade era de R$ 280,00 – o equivalente a apenas 67,4% do salário mínimo.


 


 


Programação Oficina


 


Dia 15/04/2010


18:00 - Credenciamento


18:30 – Abertura Oficial


Dra. Laís Abramo – Diretora do Escritório da OIT no Brasil


Dra. Rebeca Tavares – Diretora do UNIFEM Brasil/Cone Sul


Excelentíssimo Senhor Carlos Lupi – Ministro do Trabalho e Emprego –– a confirmar


Excelentíssima Senhora Nilcéa Freire – Ministra da Secretaria Especial de Políticas para


as Mulheres – a confirmar


Excelentíssimo Senhor Edson Santos – Ministro da Secretaria Especial de Políticas de


Promoção da Igualdade Racial


Arnaldo Benedetti – Representante dos/as trabalhadores/as


Dagoberto Lima Godoy – Representante dos/as empregadores


20:00 – Coquetel


 


Dia 16/04/2010


Manhã – A situação do Trabalho Doméstico no mundo e no Brasil e


Coordenação – Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres ou SEPPIR


9:00h – Panorama do Trabalho Doméstico no Mundo e o posicionamento da OIT (OIT)


9:40h – Panorama do Trabalho Doméstico no Brasil (UNFEM)


10:20 – Intervalo


10:35 – Comentários


Representantes do governo – SEPPIR e SPM


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