13-4-2010 – SINAIT
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho – TST em ação envolvendo o Estado do Ceará rejeitou recursos e aplicou multa porque o excesso de recursos apresentados “constituiu oposição maliciosa à execução, e, portanto, ato atentatório à dignidade da Justiça”.
O excesso de recursos em processos judiciais não é exclusividade da Justiça do Trabalho. O caso que ficou conhecido como a “Chacina de Unaí”, cujo processo tramita na Justiça Federal, está há mais de cinco anos e meio sob análise de instâncias superiores porque a defesa dos réus apresenta recursos sobre recursos com objetivo de protelar a marcação do julgamento. Dos nove réus, quatro estão em liberdade e cinco estão presos em Minas Gerais. Um dos presos já poderia ter sido solto, pois o crime já prescreveu, segundo informações do Ministério Público Federal. Ele somente permanece preso porque cometeu outros crimes.
Há inúmeros exemplos de processos que tramitam durante décadas, em todas as instâncias judiciais e a morosidade é muito criticada pela sociedade. Vários projetos de reforma do Código Criminal tramitam no Congresso Nacional, vários propondo a redução dos ritos e a diminuição dos recursos, aumento de penas, etc.
Irmã Dorothy
Ocorrido cerca de um ano depois da Chacina de Unaí, o assassinato da Irmã Dorothy, no Pará, região de muitos conflitos agrários, também chocou o país e alcançou notoriedade internacional. O mandante do crime, o fazendeiro conhecido como Bida, obteve ontem, 12 de abril, sua terceira condenação. Três outros envolvidos no assassinato também já foram julgados e condenados.
“Este é desfecho que também queremos ver para os envolvidos no crime de Unaí”, diz a presidente do SINAIT, Rosângela Rassy. “O que queremos é que estas pessoas paguem pelo que fizeram, isto é Justiça. Famílias ficaram sem seus entes queridos, um trauma enorme, uma perda irreparável. E também para o Estado é uma questão de honra, pois os três Auditores Fiscais do Trabalho e o motorista foram mortos por causa de seu trabalho, da ação fiscalizatória exclusiva de Estado que exerciam. A Justiça e o Estado estão nos devendo uma resposta, um fecho para este triste episódio”, completa Rosângela.
Veja matérias sobre a decisão do TST e sobre a condenação do fazendeiro Bida.
12-2-2010 - TST
Estado do Ceará é condenado em ação trabalhista por “ato atentatório à dignidade da Justiça”
Lourdes Côrtes
Por maioria de votos, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) rejeitou embargos opostos pelo Estado do Ceará e manteve decisão segundo a qual a interposição de sucessivos embargos procrastinatórios, em fase de execução, de uma ação ajuizada há quase dez anos, constituiu oposição maliciosa à execução, e, portanto, ato atentatório à dignidade da Justiça.
O relator da matéria na SDI-1, ministro Horácio de Senna Pires, fez um breve histórico dos fatos ocorridos no processo e elencou os consecutivos recursos interpostos pelo Estado do Ceará. Num deles, o Estado apenas produziu argumentos sobre os juros de mora contra a Fazenda Pública, sem sequer mencionar o fundamento do despacho anterior, ocasionando sua rejeição pela SDI-1. A partir daí, foram opostos vários embargos que apontavam omissão – não quanto à matéria decidida no agravo, mas sim quanto àqueles argumentos relativos aos juros de mora, e, mais uma vez rejeitados.
Nos presentes embargos, o Estado do Ceará afirmou que as penalidades aplicadas quando dos primeiros embargos não seriam devidas porque sua representação em Brasília teria dificuldades em obter, no “curto prazo de dez dias”, autorização do procurador-geral do Estado para não recorrer. Mas o relator entendeu que, apesar da existência de lei complementar estadual condicionando a não interposição de recursos a uma autorização prévia do procurador-geral do Estado, tal fato não pode ensejar a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou protelatórios, “sob pena de admitir-se gravíssima subversão jurídica, a saber, de que o Direito Processual do Trabalho deve adequar-se às regras internas daquela Procuradoria’.
Segundo o ministro, o Estado do Ceará incorreu em manifesto desrespeito pela autoridade do TST, ao apresentar recurso desvinculado do cerne da controvérsia, com argumentos frágeis que em nada poderiam alterar a solução do litígio. “Com esses fundamentos, e valendo-me de forma analógica do entendimento, (...) de que essa Subseção autoriza a aplicação de multas diferentes para reprimir o concurso material de ilícitos processuais, rejeito os presentes embargos”, afirmou a ministro Horácio, que aplicou multa de dez por cento sobre o valor atualizado da causa e de 20 por cento sobre o valor atualizado do débito em execução, na forma do artigo 601 do CPC. A SDI-1, por maioria, acompanhou o voto do relator, vencida, parcialmente, a ministra Maria Cristina Peduzzi, que manifestou-se pela retirada da multa de vinte por cento. (ED-ED-A-E-AIRR-24040-3.2000.5.07.0022)
13-4-2010 – Site Última Instância
3º JULGAMENTO DE BIDA - Fazendeiro é condenado a 30 anos de prisão por morte de Dorothy Stang
Da Redação
O fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, foi condenado na noite desta segunda-feira (12/4) a 30 anos de prisão por mandar matar a missionária norte-americana Dorothy Stang em fevereiro de 2005. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado. Esse foi o terceiro júri popular de Bida.
Bida já havia sido condenado a 30 anos de prisão pelo Tribunal do Júri pelo mando de assassinato. Entretanto, em maio de 2008, ele foi absolvido em júri marcado por depoimentos que contradisseram revelações já apresentadas à Justiça. O Ministério Público recorreu e a Justiça do Pará anulou a absolvição e determinou a realização de um novo júri popular.
O juiz Raimundo Moisés Flexa, que presidiu o julgamento, agravou a pena pelo fato de a vítima ser idosa (Dorothy tinha 73 anos na época do crime) e totalmente indefesa. Além disso, afirmou que Bida tem a personalidade voltada para a violência. Assim, a pena foi determinada em um grau “acima da média”.
Dorothy Stang foi assassinada em 12 de fevereiro de 2005, próximo ao lote 55, da gleba Bacajá, no município de Anapu, sudeste do Pará. O caso, que teve repercussão internacional, ainda não foi concluído. Até o momento, foram condenados Rayfran das Neves, que cumpre pena de 28 anos de prisão, Clodoaldo Batista, condenado a 17 anos e Amair Feijoli, condenado a pena de 18 anos.
Depoimentos
A primeira que prestou depoimento em sessão foi Roberta Lee Spires, conhecida como “irmã Rebeca”, que falou sobre o trabalho desenvolvido pela irmã Dorothy no Brasil desde que chegou ao país, em 1966.
Em seguida, foi ouvida a defensora pública Eliana Vasconcelos que atuou na defesa do também réu no processo, Rayfran das Neves Sales, quando a ação ainda tramitava na Comarca de Pacajá.
A defensora negou que tenha orientado Rayfran a dizer que o crime fora cometido sob promessa de pagamento de R$ 50 mil. Em interrogatório, quando negou a existência de um suposto consórcio para matar a missionária, Rayfran afirmou que fora orientado nesse sentido pela defensora.
A terceira testemunha ouvida foi o agricultor Gabriel do Nascimento, que desenvolveu vários trabalhos em parceria com a missionária assassinada. Ele afirmou que assinou várias denúncias feitas a autoridades sobre a prática de supostos crimes na região como trabalho escravo, exploração ilegal de madeira, dentre outros.
Segundo ele, a ligação que Dorothy tinha com madeireiros era no sentido de orientá-los sobre como atuarem na legalidade e desenvolver a sustentabilidade. “Dorothy não tinha inimigos e sim invejosos”, disse Nascimento, que também já ter sofrido ameaças de morte pelo trabalho que desempenha.
O juiz ouviu o delegado da Polícia Federal Ualame Machado, que atuou no inquérito que investigou o crime de assassinato em que foi vítima a missionária. Ele detalhou como se deram as investigações, inclusive quando da acareação entre Amair Feijoli da Cunha, Rayfran e Clodoaldo Batista, sobre a promessa de recompensa para o cometimento do crime. Ele afirmou que os réus não sofreram torturas enquanto estavam presos.
Amair Feijoli da Cunha, condenado no mesmo processo a 27 anos, mas que teve a redução de um terço da pena por benefício da delação premiada também foi ouvido. No entanto, a testemunha se reservou ao direito de permanecer calada e não respondeu a nenhuma das perguntas feitas pelo Ministério Público.
Quando questionado pela defesa, ele apenas respondeu que está cumprindo pena em regime semiaberto, trabalhando durante o dia e recolhendo-se todas as noites às 19h, no Centro de Recuperação do Coqueiro.
Debates
O promotor Edson Cardoso pediu que os jurados condenassem o fazendeiro e, segundo ele, a missionária era tida como uma ameaça para os fazendeiros, em virtude das atividades sociais que exercia, principalmente na região Transamazônica. A acusação sustentou a tese de homicídio triplamente qualificado (promessa de recompensa, motivo torpe e uso de meios que impossibilitaram a defesa da vítima).
O membro do Ministério Público expôs aos jurados as cartas escritas por Elizabeth Cunha (esposa de Amair Feijoli) endereçadas a seu marido, e vice-versa. Também leu em plenário uma carta escrita por Amair endereçada ao Ministério Público.
Nos documentos, Elizabeth expõem ao marido as pressões que estaria sofrendo para que o acusado assumisse a culpa e inocentasse Vitalmiro, afirmando que o fazendeiro nada tinha a ver com o assassinato. Na carta escrita por Amair, o réu também coloca a situação de pressão para que “mentisse” no processo a fim de beneficiar Vitalmiro.
A defesa do fazendeiro sustentou que ele é inocente e foi vítima no processo, já que foi apontado como suposto mandante apenas por um dos réus, que se beneficiou de delação premiada. Além disso, alegaram que as provas contra Vitalmiro são frágeis.
Para a defesa, a Promotoria centrou sua manifestação na exploração das cartas de Elizabeth Cunha e Amair Feijoli por não haver provas de que Vitalmiro tenha envolvimento no caso.
O defensor Alex Noronha disse que Vitalmiro não tinha nenhum motivo para tramar a morte da missionária, argumentando que Amair, que teria “posses”, é quem figurou como o acusado que encomendou o crime a Rayfran. “Se em algum momento houve um mandante para o crime, este mandante foi o Tato [como é conhecido Amair]”.