Mercado de trabalho da Mulher e Projetos de Lei


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
08/03/2010




Hoje (8), Dia Internacional da Mulher, o SINAIT divulga a matéria do MTE que trata do aumento dos número de mulheres no mercado de trabalho nos útimos 7 anos e destaca duas propostas que tramitam na Câmara sobre jornada de trabalho, que beneficiam as mulheres. Se aprovadas serão incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), na parte que trata da proteção a maternidade. Trata-se dos Projetos de Lei 6273/09 e 6753/10, este do Senado.


O primeiro, PL 6273/09 de autoria do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), reduz em duas horas a carga horária diária de trabalho da mulher grávida, a partir do sétimo mês de gestação. Já  o Projeto de Lei 6753/10, do Senado, assegura ao empregado a licença-paternidade por todo o período da licença-maternidade ou pela parte restante dela que caberia à mãe, em caso de morte, de grave enfermidade ou do abandono da criança, bem como nos casos de guarda exclusiva do filho pelo pai. Conforme a proposta, o empregado também faz jus à licença-paternidade de igual duração em caso de adoção, desde que a licença-maternidade não tenha sido requerida.


 


Mais informações, nas matérias abaixo.


 


Número de mulheres no mercado de trabalho cresceu 40,9% em 7 anos 


Dados da Rais mostram o aumento da participação feminina acima da média masculina. Mais de 16 milhões delas, que comemoram nesta segunda-feira, 8, seu Dia Internacional, estão mercado de trabalho formal no Brasil


Brasília, 05/03/2010 - Entre 2002 e 2008, 4.788.023 mulheres assumiram postos no mercado de trabalho formal em todo o Brasil. O volume, que equivale à soma das populações de Fortaleza (CE) e Belo Horizonte (MG) mostra que as empresas estão abrindo suas portas para a mão-de-obra feminina. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2002 havia 11.418.562 mulheres trabalhando formalmente no país; em 2008 o número chegou a 16.206.585, crescimento de 40,9% no período. Entre os homens, o crescimento foi de 34,5%: de 17.265.351 milhões em 2002 para 23.234.981 em 2008.


E o número de mulheres - que comemoram seu Dia Internacional nesta segunda-feira, 8 de março - no mercado de trabalho tem crescimento contínuo, não sazonal, conforme apontam os dados da Relacão Anual de Informações Sociais (Rais) do MTE. Em 2003 havia 11,8 milhões delas formalmente empregadas, em 2004 12,5 milhões, em 2005 13,4 milhões, em 2006 havia 14,2 milhões e em 2007 15,3 milhões.


Em relação aos rendimentos, a faixa etária que atualmente apresenta a melhor remuneração, segundo a Rais, é entre 50 a 64 anos, com média de R$ 1.757,51, seguida de 65 anos ou mais, com R$ 1.713,77 e 40 a 49 anos, R$ 1.594,43.


Na comparação entre estados e setores de ocupação, o estado do Amazonas obteve a maior remuneração para a mulher, no setor de Extração Mineral, com R$ 8.755,23; seguido pelo Rio de Janeiro, com R$ 7.849,80; e Sergipe, com R$ 6.113,08. O setor de Serviços e Indústria de Utilidade Pública também tem se mostrado auspicioso para as mulheres: o Distrito Federal rendeu a melhor remuneração do país para as mulheres neste setor, com R$ 4.812,18; seguido do Piauí, com R$ 3.499,61; e Rondônia, com R$ 3.349,18.


Licença-maternidade - Instituida desde 1943, a licença-maternidade é garantida pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. No início, a licença-maternidade era de apenas 84 dias, mas muitos empresários demitiam suas funcionárias nesse período, devido aos altos custos com as despesas. O passar dos anos foi marcado pelas conquistas das mulheres em termos de liberdade e espaço profissional. Os movimentos sindicais, inclusive, começaram a se mobilizar para garantir mais direitos para a mulher e o próprio governo foi buscando novas soluções.


A mais recente delas foi a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias. A aprovação da Lei 11.770 passou a valer para o setor público desde setembro do ano passado e também beneficiará o setor privado a partir de 2010, de forma facultativa. Os estabelecimentos que abraçarem essa idéia farão parte do Programa Empresa Cidadã, onde poderão deduzir de seu imposto o total da remuneração paga à funcionária no período adicional.


 No caso da empregada celetista, deverá haver um acordo com a empresa, já que é uma lei facultativa para o setor privado. Durante a licença, a empresa pagará diretamente à mãe a remuneração integral, mas esta, por sua vez, não poderá colocar a criança na creche nesse período.


Como proceder - O primeiro passo para a empregada requerer seu direito é, mediante atestado médico, notificar o seu empregador a data do início do afastamento do emprego. As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas têm que requerer o benefício, que varia de acordo com a condição de cada empregada, nas Agências da Previdência Social ou no sítio da Previdência Social.


 Fonte: MTE


Jornada de mulher grávida poderá ser reduzida em duas horas


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6273/09, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que reduz em duas horas a carga horária diária de trabalho da mulher grávida, a partir do sétimo mês de gestação. Se aprovada, a medida será incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), na parte que trata da proteção à maternidade.


Jovair Arantes afirma que o projeto significa um investimento social de longo alcance, beneficiando a mulher e o bebê. A mulher, diz, terá melhores condições de trabalho nas últimas semanas e poderá aproveitar o tempo livre para se programar para a chegada da criança.


"Nas últimas 16 semanas de gravidez, as gestantes costumam ter ganho importante de peso, quando o feto dobra de tamanho e elas carregam uma barriga de pelo menos 5 quilos, incluindo a placenta. É inquestionável o sacrifício físico a que elas se veem submetidas", observa o deputado.


Mudança no comportamento


A medida, diz ainda Arantes, junta-se a outras que também beneficiam a maternidade, como a ampliação da licença de quatro para seis meses, mediante incentivo fiscal às empresas (Lei 11.770/08), e a extensão do direito à licença e ao salário-maternidade à mãe adotiva (Lei 10.421/02).


"Temos verificado uma mudança no comportamento da sociedade brasileira em relação às gestantes. Se antes os benefícios concedidos podiam ser vistos como 'mordomias', hoje as pessoas já os veem como direitos importantes para preservar a integridade do feto", afirma o parlamentar.


Tramitação


O projeto tramita em conjunto com os PLs 3610/08 e 4653/94 e outras 25 propostas que tratam de jornada de trabalho. Os textos serão analisados de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Clique aqui e confira a íntegra projeto


Fonte: Agência Câmara


 


Licença-paternidade pode ser ampliada na falta da mãe


 


A Câmara analisa o Projeto de Lei 6753/10, do Senado, que assegura ao empregado a licença-paternidade por todo o período da licença-maternidade ou pela parte restante dela que caberia à mãe, em caso de morte, de grave enfermidade ou do abandono da criança, bem como nos casos de guarda exclusiva do filho pelo pai.


 


Conforme a proposta, o empregado também faz jus à licença-paternidade de igual duração em caso de adoção, desde que a licença-maternidade não tenha sido requerida. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).


 


Atualmente, o período da licença-paternidade é de 5 dias. Já o período de licença-maternidade é de 120 dias e pode ser estendido para 180 dias no caso das empresas que se cadastrem no Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08.


 


Tratamento de saúde


O projeto prevê, ainda, benefício para pais que têm crianças de até três anos com deficiência ou que necessitam de tratamento continuado. Nesses casos, o trabalhador poderá se ausentar do serviço por até 10 horas por semana, sem prejuízo de sua remuneração. As horas em que o empregado estiver ausente serão compensadas, não podendo ultrapassar duas horas diárias do horário normal do trabalho. Essa regra vale para as empresas que tenham mais de 50 funcionários.


 


O autor da proposta, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), lembra que as leis de países como Itália, Portugal e França já prevêem, além da licença-maternidade, períodos de afastamento para o cuidado dos filhos tanto pelo pai quanto pela mãe.


 


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


 


 Clique aqui  da proposta: PL-6753/2010


 


Fonte: Boletim da Câmara 


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