Senado aprova protocolo da OIT contra trabalho forçado


Por: SINAIT
09/07/2025



O Plenário do Senado Federal confirmou atualização da Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) contra o trabalho forçado ou obrigatório. O ato internacional foi adotado em 2014 e entrou em vigor dois anos depois. A votação ocorreu no dia 1º de julho e o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 323/2023 já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados. Agora, a matéria irá à promulgação.

De acordo com o presidente do SINAIT, Bob Machado, a atualização do protocolo é mais uma vitória no combate ao trabalho escravo no Brasil. “Desde 1995, os Auditores Fiscais do Trabalho atuam no resgate de trabalhadores escravizados e passou a ser referência mundial no combate a este crime. A atualização do texto, permite a construção de novas frentes em prol de pessoas mais vulneráveis”.

O Dirigente sindical diz ainda que o Sindicato Nacional acompanha de perto esses debates. “Sempre nos colocamos à disposição do Legislativo a fim de esclarecer dúvidas sobre o tema e contribuir nos avanços em prol do combate ao trabalho escravo e infantil e na proteção dos trabalhadores."  

Avanços

O relator do projeto, senador Jaques Wagner (PT-BA), destaca que o protocolo busca avançar em normas voltadas para prevenção, reparação, reintegração e proteção de trabalhadores submetidos ao trabalho forçado ou obrigatório. Além de trazer medidas específicas de proteção a crianças e mulheres.

O que diz o protocolo

Segundo o protocolo facultativo, os países membros da OIT devem tomar medidas eficazes para prevenir e eliminar o uso do trabalho forçado ou obrigatório. Além disso, precisam proporcionar acesso a recursos jurídicos e de reparação apropriados e eficazes, além de punir os responsáveis pela prática.

O documento traz um rol de medidas a serem adotadas para prevenir o trabalho forçado ou obrigatório. Entre elas:

  • educação e informação aos empregadores e a pessoas consideradas particularmente vulneráveis;
  • esforços para que serviços de inspeção do trabalho sejam fortalecidos;
  • proteção de pessoas, em particular dos trabalhadores migrantes, contra possíveis práticas abusivas e fraudulentas no processo de recrutamento; e
  • apoio aos setores público e privado para que atuem com diligência na prevenção; e ações para abordar as causas profundas e os fatores que aumentam o risco de trabalho forçado ou compulsório.

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