A historiadora, jurista e pesquisadora Rebecca Scott faz uma análise histórica sobre as discussões que permeiam as definições “escravidão” ou “trabalho escravo” na atualidade em artigo publicado originalmente em português com o título “O Trabalho Escravo Contemporâneo e os Usos da História”, na Revista Mundos do Trabalho, e replicado nesta terça-feira, 29 de outubro, pela ONG Repórter Brasil.
Rebecca Scott é professora do Departamento de História e da Faculdade de Direito da Universidade de Michigan, nos Estados Unidos. Para a autora, o que fazia uma pessoa ser designada como escrava no século XIX, quando a escravidão era uma instituição reconhecida e a pessoa era propriedade de outra, assumiu presentemente nebulosas características. Atualmente, no século XXI, como definir alguém como escravo, quando a propriedade sobre pessoas não é admitida em lei?
No artigo, a autora apresenta um relato sobre textos produzidos pela Liga das Nações e pelas Nações Unidas e outros documentos sobre o tema, em que a escravidão é definida no direito internacional da seguinte forma: “o estado ou a condição de um indivíduo sobre o qual se exercem, total ou parcialmente, alguns ou todos os atributos do direito de propriedade”.
Para Rebecca Scott, “atributos do direito de propriedade” abre um extenso parêntese que é descrito de maneira suscinta na obra. Além disso, a pesquisadora apresenta uma síntese histórica sobre a definição de escravidão e defende o atual entendimento previsto na legislação brasileira sobre o tema.
Leia o artigo da pesquisadora Rebecca Scott na íntegra aqui.