O Sinait premiou os vencedores do Concurso de Artigos Científicos sobre a Inspeção do Trabalho e lançou o livro “Concurso sobre a Inspeção do Trabalho – 29º e 30º Enafit”, nesta quinta-feira, 26 de setembro, no 31º Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho, no Centro de Convenções Vitória, no Espírito Santo.
Em primeiro lugar, o Auditor-Fiscal do Trabalho Marcell Fernandes Santana, com o título “A Nova Era da Inspeção do Trabalho”; em segundo lugar, o Auditor-Fiscal e professor Jair Teixeira dos Reis “O Auditor-Fiscal em Defesa do Trabalhador Avulso em Armazéns Gerais” e, em terceiro, o Auditor-Fiscal Fernando André Sampaio Cabral, com o tema “Auditoria-Fiscal do Trabalho Ameaçada. Como Garantir a Presença do Estado na Defesa do Trabalhador?”.
São questões que seguiram os critérios de julgamento balizados pela consistência do objeto abordado, organização, capacidade de síntese, clareza de apresentação e também contribuição ao desenvolvimento da Fiscalização do Trabalho e da proteção ao trabalhador.
Para Marcell Santana, o concurso de artigos do Sinait “é um estímulo para os colegas estudarem, pesquisarem e produzirem artigos, que poderão ser consultados, além de ser um incentivo a mais”.
Jair Teixeira dos Reis acredita que a premiação permite que “os interessados possam trazer para a Auditoria-Fiscal do Trabalho a sua experiência vivenciada no dia a dia”. Enquanto “o novo formato de publicação dos artigos pode ser utilizado para efeito de títulos em futuros projetos envolvendo outras áreas acadêmicas”.
Fernando Sampaio considera o concurso de artigos um estimulo a produção intelectual da categoria dos Auditores-Fiscais do Trabalho. “O concurso pereniza este conhecimento, que será editado e divulgado”. Segundo Fernando, “é fundamental que as pessoas saibam o que a fiscalização pensa sobre determinados assuntos, então, é essencial e deve ser mantido”.
Lançamento de livro
Após a premiação dos vencedores, a presidente do Sinait, Rosângela Rassy, lançou o livro Concurso sobre a Inspeção do Trabalho - artigos científicos – “120 anos da Inspeção do Trabalho no Brasil”, do 29º Enafit, Maceió (2011), e do 30º Enafit, Salvador (2012).
A obra, segundo Rosângela, gera conhecimento para atender às demandas da sociedade e do mercado laboral. “As publicações refletem o desempenho da categoria, nas fiscalizações e no próprio envolvimento de seus integrantes na área de pesquisa, criando um canal de produção continuada”.
ISBN
Rosângela Rassy explicou ainda que as publicações do Sinait, agora, estão registradas no Internacional Standard Book Number – ISBN, que é um registro internacional de publicação. “O sistema identifica numericamente os livros, segundo o título, o autor, o país e a editora, individualizando-os inclusive por edição”.
Abaixo o resumo dos três artigos premiados, que serão, posteriormente, publicados na íntegra no site do Sinait:
Marcell Fernandes Santana
A Auditoria-Fiscal do Trabalho é a responsável direta por verificar o cumprimento da legislação trabalhista no Brasil, seja na redução dos índices de informalidade, na fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, da jornada de trabalho, do combate ao trabalho infantil, escravo e degradante, na área de segurança e saúde, na inclusão de deficientes e menores aprendizes no mercado de trabalho e tantas outras linhas de atuação essenciais para um desenvolvimento mais igualitário, com justiça social e dignidade.
Mas para todo esse complexo sistema funcionar perfeitamente é necessário uma peça fundamental: Pessoas.
Nos últimos anos, a Inspeção do Trabalho tem se deparado com um rápido e constante fenômeno de esvaziamento de seu quadro de Auditores, fruto de uma equação de aposentadorias, falta de concursos, poucas vagas oferecidas e migração de pessoal para outros órgãos em concursos como a magistratura trabalhista ou Ministério Público do Trabalho.
O resultado já traz consequências negativas para toda a sociedade, para toda a classe trabalhadora, com enormes prejuízos econômicos e morais para todo o país. Por isso, afirmo com toda convicção de que esse problema já não parece ser tão somente nosso, mas de todos.
Jair Teixeira dos Reis
O obreiro chamado avulso corresponde à modalidade de trabalhador eventual, que oferta sua força de trabalho, por curtos períodos de tempo, a distintos tomadores, sem se fixar especificamente a qualquer deles.
O papel desempenhado pelo AFT na defesa do trabalhador avulso em armazéns gerais é fruto do combate à informalidade e precarização das relações de trabalho.
A edição da Lei nº 12.023/2009 permitiu à auditoria identificar o trabalhador avulso mediante visualização de suas características fundamentais, a saber: Intermediação do sindicato profissional; curta duração dos serviços prestados ao mesmo tomador e remuneração paga, em regra, através de rateio precedido pelo sindicato.
O diploma legal acima regulou a atividade e estabeleceu, em seu art. 10, a multa administrativa em face de sua inobservância. A Lei nº 10.593/2002 já previa em seu art. 11 que o Auditor Fiscal do Trabalho tem a atribuição de assegurar, em todo o território nacional:
I - o cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego (...), ou seja, é papel do AFT verificar a legalidade dessa atividade laboral.
Em razão dessas acepções, realizamos no período de 02/2013 a 04/2013 diversas ações fiscais no Estado do Espírito para verificação do cumprimento do ordenamento jurídico vigente.
Fernando André Sampaio Cabral
O artigo dividiu-se em três tópicos: o 1º tópico tece comentário sobre os vértices representativos dos três órgãos estatais projetivos dos direitos dos trabalhadores. A Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, representado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Na Justiça do Trabalho, impera acordos judiciais com forte renúncia de direitos dos trabalhadores, em face da morosidade até a efetiva execução das sentenças.
O MPT, por sua vez, tem déficit de procuradores do Trabalho, que gera demandas reprimidas, muitas vezes encaminhadas à fiscalização do trabalho.
Na fiscalização do trabalho, via administrativa de proteção dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores, observa-se ameaça à atuação, com a redução expressiva dos Auditores-Fiscais do Trabalho, interferência política, entre outros.
O 2º tópico aborda sete fatores que ameaçam a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho, quais sejam: 1-Políticas; 2-Legislativos; 3-Operacionais; 4-Planejamento de fiscalizações; 5-Relações com áreas internas; 6-Relacionamento com outros órgãos; 7-Comunicação.
De forma sintética, os principais problemas em relação aos sete fatores acima citados são:
a) Políticos: perda de importância do MTE; troca de ministros e chefia por ministros interinos; nomeação de superintendentes fora dos quadros de servidores; interferência nas competências dos Auditores-Fiscais do Trabalho, a exemplo da mudança de competência para embargar e interditar em quatro estados: Paraíba, Paraná, Rondônia e Rio de Janeiro.
b) Legislativo: ataque às competências dos Auditores-Fiscais do Trabalho ou ao objeto de atuação, como a retirada do Direito dos Trabalhadores, a exemplo da Portaria nº 1.823/2012, do Ministério da Saúde; Proposta do Estatuto da Pessoa com Deficiência e o PL – 4.330/2004.
c) Operacionais: número insuficiente de Auditores-Fiscais do Trabalho e servidores administrativos e recursos materiais insuficientes.
d) Planejamento da fiscalização: método inadequado de fiscalização, ausência de integração de projetos e a intempestividade da imposição de multas administrativas.
e) Relações com áreas internas do MTE: descasamento das ações da SIT com outras áreas do MTE, como a SPPE, SRT e a área de Tecnologia e Informática.
f) Relações com outros órgãos: a tentativa de instrumentalização do MPT, para tornar a Auditoria Fiscal do Trabalho uma extensão daquele órgão.
g) Ausência de divulgação de suas funções: atuação pouco eficiente da comunicação social do órgão central ou SRTE, que gera uma perda de percepção social dos resultados de fiscalização e de sua importância, em face da apropriação devida de tais resultados por outros órgãos.
Também as dificuldades recorrentes de inexistência de um normativo que regulamente a divulgação dos resultados das ações fiscais realizadas.
No último tópico, há 14 sugestões para enfrentar os problemas e dificuldades apresentados.