31º Enafit – Plenária analisa as propostas das Comissões de Estudo e Política de Classe


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
26/09/2013



Na tarde desta quinta-feira, 26 de setembro, foi realizada a plenária que discutiu as propostas levantadas no trabalho desenvolvido anteriormente, nas manhãs de terça e quarta-feiras, em uma Comissão de Estudo sobre Trabalho Infantil e duas de Política de Classe - Desafios e Propostas para Garantir a Atuação do Auditor-Fiscal  do Trabalho e Interface entre o MTE e demais Órgãos Públicos.


As Comissões retornaram à programação do Encontro cumprindo o que foi aprovado na plenária final do 30º Enafit (Salvador – BA – 2012), ampliando espaços de debate durante o evento.


As proposições foram apresentadas e votadas e integrarão o relatório final do 31º Encontro.


Confira o que foi aprovado pela plenária:


Comissão de Estudos e Proposições


Trabalho infantil (Instrução Normativa nº 102) e Aprendizagem


Proposições aprovadas:


Relatório da Comissão de Política de Classe I


Desafios e Propostas para Garantir a Atuação do Auditor-Fiscal do Trabalho


Propostas aprovadas:


Comissão de Política de Classe II


Interface entre o MTE e Demais Órgãos Públicos


ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU


Proposições aprovadas:


- Criação de um protocolo de relacionamento MTE-AGU


- Verificação das normas aplicáveis e deveres da AGU no acompanhamento processual decorrentes de ações da fiscalização do trabalho para:


a) Requerimento de  advogados da União específicos para defender os autos de infração lavrados.


b) Requerimento para que em todas as requisições judiciais para comparecimento de Auditor-Fiscal do Trabalho como testemunha haja o devido acompanhamento de advogado da AGU.


- SRTE ter o cuidado de subsidiar a defesa, com as informações necessárias.


- Desenvolver o relacionamento interpessoal com os advogados da União.


- Capacitação conjunta AGU e Analistas de AI, Chefias e Coordenadores, utilizando-se de experiências de sucesso de reuniões com outros Órgãos.


- Criação de um banco de dados com as infrações mais judicialmente questionadas e divulgação para o Auditor-Fiscal do Trabalho autuante e outros interessados.


- Articulação do Sinait e Delegacias Sindicais Estaduais com a UNAFE - União dos Advogados Públicos Federais do Brasil e outras entidades representativas.


2 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - MPT


Proposições aprovadas:


1 - Envidar esforços para a criação de uma agenda prévia de reuniões institucionais MTE-MPT, com presença obrigatória dos Auditores-Fiscais do Trabalho.


2 - Adoção das reuniões temáticas, quando necessárias.


3 - O MTE assumir a condição de sujeito proativo na criacão de pautas de atuação entre as duas instituições.


4 - Articulação institucional SIT - Procurador Chefe do Trabalho para encaminhamento-centralização de TAC com cláusulas manifestamente ilegais e encaminhar formalmente, com as justificativas para a avaliação dos equívocos.


5 - Manutenção da aceitação de recursos vindos do TCAC, com cuidados para não encaminhar pedidos esdrúxulos e pessoais.  Não aceitar mudança de atitude do MPT em face de recursos encaminhados.  Que tais possibilidades não eliminem a efetiva denúncia do Sinait sobre os parcos recursos oficiais destinados à fiscalização.


6 - Avaliar a atuação dos analistas periciais do MPT que visitam empresas, principalmente em relação à segurança e saúde no trabalho. Observar se ocorre a invasão de nossas competências (ou se é apenas um assessoramento do Procurador) e as competências técnicas e legais deles.


Cabe agora ao Sinait verificar se está havendo uma usurpação das prerrogativas da Auditoria-Fiscal do Trabalho e, caso constatada, tomar as medidas cabíveis.


7 – Desenvolver junto à Administração ações no sentido de direcionar concursos públicos para a admissão de Auditores-Fiscais do Trabalho com formação nas áreas específicas de Segurança e Saúde do Trabalhador.


3 - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF


Propostas aprovadas:


1 - Reforçar o acompanhamento da ação judicial do MPF que requer melhorias de condições de trabalho e concursos públicos para auditores.


2- Sinait analisar proposição de ações civis públicas para requerer melhoria das condições de trabalho do órgão e concursos públicos para Auditores-Fiscais do Trabalho e servidores administrativos.


3 - Adotar ações para efetiva utilização dos tipos penais alusivos às práticas ilícitas trabalhistas com conotação penal, a exemplo de:


a) Art. 203 - CP - Supressão de direitos trabalhistas;


b) Art.207 - CP - Aliciamento de trabalhadores;


c) Art.149 - CP – Redução análoga à condição de escravo;


d) Art. XX - CP - Sonegação-ausência de registro em CTPS;


e) Discriminação (Lei 9029-1995 e 7853-1989);


f) Periclitação à vida (CP, 130 a 136);


g) Crime contra organização do trabalho;


h) Crimes eleitorais;


i) Crimes ambientais.


4 - Incluir no programa dos cursos promovidos (analise e redação de autos de infração, temáticos, etc) para que os Auditores-Fiscais do Trabalho se familiarizem e incluam nos autos de infração a citação dos tipos penais incidentes.


5 - Encaminhar os autos de infração que incidam em tipos penais para o Ministério Público Competente.


6 - Provocar o MPF e MP Estaduais para esclarecer a dicotomia de entendimento de qual Órgão é competente para promover a devida ação penal nos casos de discriminação (MPF ou MP Estaduais).


7 - Discutir o papel que o MPT adotou após a Nota Técnica de 2011, que exime o Auditor-Fiscal do Trabalho de fiscalizar o cumprimento do TAC. Afigura-se que o MPF assumiu um papel de corregedor da fiscalização.


8 - Avaliar a necessidade de supressão desta nota técnica, com a expedição de uma nova NT com um texto mais adequado, pela SIT, ouvida a Conjur, se for o caso. Observar que a competência para tratar deste assunto é da SIT e não da Corregedoria.


1-     Justiça do Trabalho;


2-     Ministério Público Estadual;


3-     Receitas Federal e Estaduais;


4-     INSS;


5-     MS e CEREST;


6-     Outros órgãos.


 

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