Na tarde desta quinta-feira, 26 de setembro, foi realizada a plenária que discutiu as propostas levantadas no trabalho desenvolvido anteriormente, nas manhãs de terça e quarta-feiras, em uma Comissão de Estudo sobre Trabalho Infantil e duas de Política de Classe - Desafios e Propostas para Garantir a Atuação do Auditor-Fiscal do Trabalho e Interface entre o MTE e demais Órgãos Públicos.
As Comissões retornaram à programação do Encontro cumprindo o que foi aprovado na plenária final do 30º Enafit (Salvador – BA – 2012), ampliando espaços de debate durante o evento.
As proposições foram apresentadas e votadas e integrarão o relatório final do 31º Encontro.
Confira o que foi aprovado pela plenária:
Comissão de Estudos e Proposições
Trabalho infantil (Instrução Normativa nº 102) e Aprendizagem
Proposições aprovadas:
Relatório da Comissão de Política de Classe I
Desafios e Propostas para Garantir a Atuação do Auditor-Fiscal do Trabalho
Propostas aprovadas:
Comissão de Política de Classe II
Interface entre o MTE e Demais Órgãos Públicos
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU
Proposições aprovadas:
- Criação de um protocolo de relacionamento MTE-AGU
- Verificação das normas aplicáveis e deveres da AGU no acompanhamento processual decorrentes de ações da fiscalização do trabalho para:
a) Requerimento de advogados da União específicos para defender os autos de infração lavrados.
b) Requerimento para que em todas as requisições judiciais para comparecimento de Auditor-Fiscal do Trabalho como testemunha haja o devido acompanhamento de advogado da AGU.
- SRTE ter o cuidado de subsidiar a defesa, com as informações necessárias.
- Desenvolver o relacionamento interpessoal com os advogados da União.
- Capacitação conjunta AGU e Analistas de AI, Chefias e Coordenadores, utilizando-se de experiências de sucesso de reuniões com outros Órgãos.
- Criação de um banco de dados com as infrações mais judicialmente questionadas e divulgação para o Auditor-Fiscal do Trabalho autuante e outros interessados.
- Articulação do Sinait e Delegacias Sindicais Estaduais com a UNAFE - União dos Advogados Públicos Federais do Brasil e outras entidades representativas.
2 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - MPT
Proposições aprovadas:
1 - Envidar esforços para a criação de uma agenda prévia de reuniões institucionais MTE-MPT, com presença obrigatória dos Auditores-Fiscais do Trabalho.
2 - Adoção das reuniões temáticas, quando necessárias.
3 - O MTE assumir a condição de sujeito proativo na criacão de pautas de atuação entre as duas instituições.
4 - Articulação institucional SIT - Procurador Chefe do Trabalho para encaminhamento-centralização de TAC com cláusulas manifestamente ilegais e encaminhar formalmente, com as justificativas para a avaliação dos equívocos.
5 - Manutenção da aceitação de recursos vindos do TCAC, com cuidados para não encaminhar pedidos esdrúxulos e pessoais. Não aceitar mudança de atitude do MPT em face de recursos encaminhados. Que tais possibilidades não eliminem a efetiva denúncia do Sinait sobre os parcos recursos oficiais destinados à fiscalização.
6 - Avaliar a atuação dos analistas periciais do MPT que visitam empresas, principalmente em relação à segurança e saúde no trabalho. Observar se ocorre a invasão de nossas competências (ou se é apenas um assessoramento do Procurador) e as competências técnicas e legais deles.
Cabe agora ao Sinait verificar se está havendo uma usurpação das prerrogativas da Auditoria-Fiscal do Trabalho e, caso constatada, tomar as medidas cabíveis.
7 – Desenvolver junto à Administração ações no sentido de direcionar concursos públicos para a admissão de Auditores-Fiscais do Trabalho com formação nas áreas específicas de Segurança e Saúde do Trabalhador.
3 - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Propostas aprovadas:
1 - Reforçar o acompanhamento da ação judicial do MPF que requer melhorias de condições de trabalho e concursos públicos para auditores.
2- Sinait analisar proposição de ações civis públicas para requerer melhoria das condições de trabalho do órgão e concursos públicos para Auditores-Fiscais do Trabalho e servidores administrativos.
3 - Adotar ações para efetiva utilização dos tipos penais alusivos às práticas ilícitas trabalhistas com conotação penal, a exemplo de:
a) Art. 203 - CP - Supressão de direitos trabalhistas;
b) Art.207 - CP - Aliciamento de trabalhadores;
c) Art.149 - CP – Redução análoga à condição de escravo;
d) Art. XX - CP - Sonegação-ausência de registro em CTPS;
e) Discriminação (Lei 9029-1995 e 7853-1989);
f) Periclitação à vida (CP, 130 a 136);
g) Crime contra organização do trabalho;
h) Crimes eleitorais;
i) Crimes ambientais.
4 - Incluir no programa dos cursos promovidos (analise e redação de autos de infração, temáticos, etc) para que os Auditores-Fiscais do Trabalho se familiarizem e incluam nos autos de infração a citação dos tipos penais incidentes.
5 - Encaminhar os autos de infração que incidam em tipos penais para o Ministério Público Competente.
6 - Provocar o MPF e MP Estaduais para esclarecer a dicotomia de entendimento de qual Órgão é competente para promover a devida ação penal nos casos de discriminação (MPF ou MP Estaduais).
7 - Discutir o papel que o MPT adotou após a Nota Técnica de 2011, que exime o Auditor-Fiscal do Trabalho de fiscalizar o cumprimento do TAC. Afigura-se que o MPF assumiu um papel de corregedor da fiscalização.
8 - Avaliar a necessidade de supressão desta nota técnica, com a expedição de uma nova NT com um texto mais adequado, pela SIT, ouvida a Conjur, se for o caso. Observar que a competência para tratar deste assunto é da SIT e não da Corregedoria.
1- Justiça do Trabalho;
2- Ministério Público Estadual;
3- Receitas Federal e Estaduais;
4- INSS;
5- MS e CEREST;
6- Outros órgãos.