Alteracao da portaria 40/10 está sendo elaborada para regulamentar as competências
O ministro do Trabalho, Manoel Dias informou que no prazo de dez dias o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicará a alteraçao da portaria 40/2010 que regulamenta os procedimentos da auditoria-fiscal do trabalho para embargar obras e interditar máquinas e equipamentos.
O anúncio foi feito durante reunião com o diretor do Sinait, Fábio Lantmann, a Auditora-Fiscal/PR, Maria Teresa Jensen, o secretário de Inspeção do Trabalho, Paulo Sérgio Almeida e o Superintendente Regional do Trabalho no estado do Paraná, Neivo Beraldin, realizada na manhã desta terça-feira, 24, em Brasília, depois que o Sinait solicitou a substituição do superintendente. "Vamos resolver esta questão em todos os estados. A competência será regulamentada para todo o Brasil, para isso estamos elaborando uma portaria, que antes de ser publicada será levada ao conhecimento dos Auditores-Fiscais do Trabalho”, disse o ministro.
A reunião visava solucionar o problema criado pelo Superintendente do Paraná ao revogar a Portaria que delegava competência aos Auditores do estado para embargar e interditar.
De acordo com Fábio Lantmann, os Auditores-Fiscais entendem que o Superintendente precisa ter conhecimento dos embargos e interdições aplicados, mas que no momento da Fiscalização o Auditor tem que ter autonomia para embargar e interditar,diante de iminente risco para o trabalhador.
“É muito arriscado esperarmos a efetivação da interdição ou embargo pelo Superintendente em situações que exigem medidas urgentes. A responsabilidade é com a vida do trabalhador, porque quando constatamos o grave e iminente risco qualquer tempo pode significar uma vida. Em segundos o trabalhador pode perder a mão, por exemplo”, ponderou Maria Teresa.
Segundo o ministro, está faltando diálogo entre o Superintendente e os Auditores-Fiscais para resolver a questão, que está dificultando o trabalho da Fiscalização no Estado. “A situação está radicalizada. Em toda gestão é fundamental o diálogo e o nosso principal compromisso é com os trabalhadores”, disse Manoel Dias.
O Secretário de Inspeção do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida, reafirmou a necessidade de retomada da competência dos Auditores-Fiscais e disse que, no estado, podem ser discutidas formas mais eficazes de comunicação dos trabalhos da Auditoria-Fiscal ao superintendente, que reclamou de falta de informação.
Mesmo diante de todos os argumentos, o superintendente disse que vai manter a revogação da competência até que seja publicada a alteração da portaria que regulamentará a questão.
Para o Sinait, a postura do superintendente do Paraná, que é a mesma adotada pelos superintendentes da Paraíba, Rio de Janeiro e Rondônia, que se recusam a restabelecer as Portarias que delegavam competência aos Auditores-Fiscais, reforça a necessidade de alteração da redação do art. 161 da CLT para atribuir ao Auditor a competência para embargar e interditar.
O Sinait já está trabalhando para a apresentação de Projeto de Lei na Câmara Federal visando esta alteração.