O professor Carlos Henrique Bezerra Leite foi o conferencista da tarde do dia 23 de setembro, na programação do 31º Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – Enafit, realizado em Vitória (ES), organizado pelo Sinait e pelo Sindaites. Ele desenvolveu o tema “Cidadania, dignidade da Pessoa Humana e Valor Social do Trabalho”, que considera temas delicados, pois o país vivencia “discussões para a efetivação dos Direitos Humanos sob a perspectiva das relações do trabalho”. Optou por tratar os temas sob o enfoque jurídico.
Problemas, de acordo com o desembargador, são desafios e inquietações que podem respostas fortes ou fracas. Cantor, ele fez uma comparação entre a música e o Direito, pois ambos necessitam de interpretação e emoção. E, inusitadamente, cantou um trecho da música “Não olhe pra trás”, do Capital Inicial:
Nem tudo é como você quer Nem tudo pode ser perfeito Pode ser fácil se você Ver o mundo de outro jeito
Se o que é errado ficou certo As coisas são como elas são Se a inteligência ficou cega De tanta informação
Se não faz sentido, discorde comigo Não é nada demais, são águas passadas Escolha uma estrada E não olhe, não olhe prá trás
Você quer encontrar a solução Sem ter nenhum problema Insistir em se preocupar demais Cada escolha é um dilema
Como sempre estou Mais do seu lado que você Siga em frente em linha reta E não procure o que perder
Se não faz sentido, discorde comigo Não é nada demais, são águas passadas Escolha uma estrada E não olhe, não olhe prá trás
Muito aplaudido, o professor Carlos Bezerra discorreu sobre o conceito de cidadania de Hanna Arendt, para quem, “A cidadania é um direito a ter direitos, pois a igualdade em dignidade e direitos humanos não é um dado. É um construído na convivência coletiva, que requer o acesso ao espaço público. É este acesso que permite a construção de um mundo comum através do processo de asserção dos direitos humanos”. É uma filosofia de enfoque coletivo, adotada em muitos países, aberta para os intérpretes da constituição, num processo de construção e reconstrução contínuo da sociedade.
Outra concepção, de Ricardo Lobo Torres, traz uma visão positivista, em que a cidadania tem dimensões temporal, espacial, bilateral e temporal, não surge em todos os lugares ao mesmo tempo e, por isso mesmo, sofre processos ao longo da história. “Os Direitos Humanos também não surgiram todos de uma vez e nem de uma vez por todas. Vão surgindo de acordo com as necessidades, são gerações de Direitos Humanos”, disse ele.
A primeira dimensão são os direitos civis e políticos, que têm a ver com liberdade, na perspectiva de igualdade. Está vinculada ao Estado Liberal e sucedeu o Estado Absolutista, em que não havia direitos, mas subserviência de súditos a soberanos. Trouxe a ideia de cidadania numa perspectiva liberal burguesa, entre cidadão e governo. Foi uma mudança substancial em nome da libertação da pessoa do Estado. A cidadania, nesse contexto, era para o homem, branco e rico. Concepção jusnaturalista dos Direitos Humanos.
A segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais, que caracterizam o Estado Social. Veio no contexto da Revolução Industrial e do Estado interventor, em que os direitos políticos foram ampliados aos pobres alfabetizados do sexo masculino. Concepção Juspositivista dos direitos.
Na terceira dimensão encaixam-se os direitos ou interesses metaindividuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos, que caracterizam o Estado Democrático de Direito. Surgiu no contexto da revolução tecnológica e é conhecida como a Era dos Direitos, conforme concepção de Norberto Bobbio. O Estado positiva direitos e surgem os direitos do consumidor, ambiental, à democracia como valor universal, pluralismo econômico, social e jurídico, direito à informação, direito à paz, minorias e grupos vulneráveis. Reconhece o direito à diferença.
No Brasil, que vive um Estado Democrático de Direitos, a Constituinte positivou direitos sociais que o neoliberalismo não efetivou. Essa é uma das razões de existirem tantos processos judiciais – mais de 93 milhões de processos. Direitos sociais estão em frangalhos, precisando da união entre as organizações para dar um tratamento de choque.
Direitos trabalhistas podem ser entendidos como Direitos Humanos, pois estão incluídos também na Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH, que na opinião de Bezerra Leite, é muito pouco conhecida. A DUDH tem vários artigos que tratam do direito ao trabalho digno, do direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a sua dignidade humana, direito ao repouso e ao lazer. E nesse ponto, o professor recorreu novamente à música, para realçar que o trabalhador tem, sim, direito ao lazer, ao tempo livre. E cantou um trecho da canção “Céu azul”, do Charlie Brown Jr.
Tão natural quanto a luz do dia Mas que preguiça boa, Me deixa aqui à toa, Hoje ninguém vai estragar meu dia, Só vou gastar energia pra beijar sua boca
Fica comigo então, não me abandona não Alguém te perguntou como é que foi seu dia Uma palavra amiga,uma noticia boa Isso faz falta no dia a dia A gente nunca sabe quem são essas pessoas
Eu só queria te lembrar, Que aquele tempo eu não podia fazer mais por nós Eu estava errado e você não tem que me perdoar Mas também quero te mostrar, Que existe um lado bom nessa história: Tudo o que ainda temos à compartilhar,
E viver, e cantar, Não importa qual seja o dia Vamos viver, vadiar, O que importa é nossa alegria Vamos viver, e cantar, Não importa qual seja o dia Vamos viver, vadiar, O que importa é nossa alegria
Ele lembrou que o Brasil é signatário de pactos de Direitos Humanos como o Pacto dos Direitos Civis e Políticos – PIDCP e o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – PIDESC, com eficácia supralegal. O trabalho digno é entendido como um princípio, um valor e um direito fundamental. Violar o princípio é mais grave que violar a norma.
A Constituição Federal, disse o professor Bezerra Leite, também tem fundamentos e princípios do Direito Constitucionalista do Trabalho. Várias normas podem ser exigidas judicialmente e são princípios da DUDH como dignidade da pessoa humana, Valor social do trabalho e função socioambiental da empresa, cidadania pelo e no trabalho, pluralismo político, social, cultural e jurídico no trabalho, progressividade dos direitos fundamentais sociais trabalhistas e vedação do retrocesso social.
O conferencista destacou o conceito de Ingo Wolgang Sarlet sobre dignidade da pessoa humana: “qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existentes mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos”.
Ele considera como um conceito útil, que vincula cidadania a direitos e deveres e à dignidade e “ninguém pode dizer que tem vida digna de ser vivida quando há outros seres humanos em degradância. Se encaixa em qualquer relação de trabalho”.
Ressaltou, também o que diz Gabriela Neves Delgado: “sob o prisma da dignidade do trabalho é que o homem trabalhador revela a riqueza de sua identidade social, exercendo sua liberdade e a consciência de si, além de realizar, em plenitude, seu dinamismo social, seja pelo desenvolvimento de suas potencialidades, de sua capacidade de mobilização ou de seu efetivo papel na lógica das relações sociais”.
Concluindo, disse que a concretização dos princípios fundamentais da cidadania, da dignidade humana e do valor social do trabalho nas relações trabalhistas exige do Estado e de seus agentes, bem como da sociedade civil, especialmente dos empresários mais ricos e dos sindicatos, o respeito a todos os direitos fundamentais sociais dos trabalhadores. “Enquanto, prevalecer a lógica neoliberal de degradação do trabalho humano e de negação à Justiça Social, continuaremos vivendo o regime da ‘ditamole’ ou da ‘democradura’, mas não da Democracia”.
Fechou com “chave de ouro”, cantando “Que país é esse?”, da banda Legião Urbana:
Nas favelas, no Senado Sujeira pra todo lado Ninguém respeita a Constituição Mas todos acreditam no futuro da nação
Que país é esse? Que país é esse? Que país é esse?
No Amazonas, no Araguaia iá, iá, Na baixada fluminense Mato grosso, Minas Gerais e no Nordeste tudo em paz Na morte o meu descanso, mas o Sangue anda solto Manchando os papeis e documentos fieis Ao descanso do patrão
Que país é esse? Que país é esse? Que país é esse? Que país é esse?
Terceiro mundo, se foi Piada no exterior Mas o Brasil vai ficar rico Vamos faturar um milhão Quando vendermos todas as almas Dos nossos indios num leilão
Que país é esse? Que país é esse? Que país é esse? Que país é esse?