Ponto liberado para participantes do 31º Enafit


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/09/2013



Foi publicada no Boletim Administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego a Portaria nº 1.319/2013, assinada pelo ministro Manoel Dias, que autoriza a participação de Auditores-Fiscais do Trabalho em atividade no 31º Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – Enafit. O evento será realizado a partir do próximo domingo, 22 de setembro, estendendo-se até o dia 27, em Vitória (ES).


Os participantes terão que comprovar a frequência às atividades do Encontro Nacional. A Comissão Organizadora está providenciando os equipamentos que farão o registro da presença. O relatório será enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego logo após o evento.


Veja a Portaria:


Portaria nº 1319, de 23 de agosto de 2013.


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e face ao que consta do Processo nº 46012.000741/2013-85, resolve:


ENAFIT ficam dispensados do controle de frequência, devendo apresentar à chefia imediata comprovação de comparecimento ao evento.


MANOEL DIAS


 

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