SINAIT propõe ação para aplicação separada do teto remuneratório sobre vencimento e cargos em comissão


Por: SINAIT
21/08/2026



Com informações do Fischgold Benevides Advogados

Em 11 de agosto de 2026, o SINAIT propôs a Ação Coletiva n. 1087630-86.2026.4.01.3400, com o objetivo de garantir aos Auditores-Fiscais do Trabalho filiados a aplicação do teto remuneratório de forma separada sobre os valores percebidos a título de remuneração pelo desempenho do cargo efetivo e de retribuição pelo exercício de cargo em comissão e função de confiança.

O processo foi distribuído para a 18ª Vara Federal e aguarda apreciação de pedido de tutela de urgência, cujo escopo é garantir imediatamente aos AFTs a percepção do vencimento básico, do Bônus de Eficiência e da retribuição dos cargos em comissão e das funções de confiança, sem a incidência do teto remuneratório sobre a soma dessas parcelas.

Atualmente, o abate-teto é aplicado sobre a soma de todos os valores percebidos pelo servidor, sendo que grande parte dos AFTs ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança nem sequer recebe a contraprestação pecuniária pelo serviço adicional prestado.

“Além de ilícita, essa aplicação do abate-teto causa desestímulo à assunção de funções de chefia, direção e assessoramento”, dizem os dirigentes do SINAIT.

O entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos Temas de Repercussão Geral n. 377 e 384 deve ser observado. De acordo com a Suprema Corte, “nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

“Esse mesmo entendimento foi recentemente encampado pelo Tribunal de Contas da União (Acórdão n. 1869/2026 – TCU – Plenário) aos servidores do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do próprio TCU, razão pela qual deve ser estendida à Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho”, informa o Fischgold Benevides Advogados, responsável pela Ação Coletiva do SINAIT.

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