Chacina de Unaí – Justiça anuncia julgamento de mais quatro réus para 17 de setembro


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
26/08/2013



O Sinait confirmou na tarde desta segunda-feira, 26 de agosto, junto à secretaria da 9ª Vara Federal em Belo Horizonte (MG), que mais quatro réus da Chacina de Unaí serão julgados no dia 17 de setembro. São eles: Hugo Alves Pimenta, Humberto Ribeiro, José Alberto de Castro e Norberto Mânica. O julgamento de Antério Mânica ainda não foi marcado.


A notícia foi divulgada pelo Ministério Público Federal, responsável pela denúncia contra os réus. Segundo a procuradora federal Miriam do Rosário Lima, há provas contra todos os acusados. Ela acredita que todos serão condenados e punidos.


O Sinait acompanha o julgamento de todos os réus. Nesta terça-feira, a partir das 7h30, a presidente Rosângela Rassy e diretores da entidade estarão em frente ao prédio da Justiça Federal para se juntar à sociedade e, mais uma vez, pedir Justiça. O Ato Público está sendo organizado juntamente com a Associação dos Auditores-Fiscais do Trabalho de Minas Gerais – AAFIT/MG.


Veja notícia do site da Procuradoria Geral da República.


23-8-2013 – Procuradoria Geral da República


Chacina de Unaí: marcada data do julgamento de mais quatro réus


Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Carvalho e Humberto Ribeiro irão a júri no dia 17 de setembro


Nove anos após a sentença de pronúncia, finalmente sete dos nove acusados na Chacina de Unaí serão levados a julgamento pelo Tribunal do Júri, em Belo Horizonte (MG), nos próximos dias 27 de agosto e 17 de setembro.


No dia 27, serão julgados os acusados de serem os executores do quátruplo homicídio: Rogério Allan Rocha Rios, Erinaldo de Vasconcelos Silva e William Gomes de Miranda, que se encontram presos desde 25 de julho de 2004. No dia 17 de setembro seguinte, irão a júri os acusados de serem, respectivamente, mandante e intermediários: Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Carvalho. O acusado de ser o agenciador dos crimes, Francisco Pinheiro, faleceu em janeiro deste ano.


Ainda não foi marcado o julgamento do fazendeiro Antério Mânica, que foi pronunciado pela Justiça também como mandante dos crimes. O outro denunciado, Francisco Elder Pinheiro, faleceu em janeiro deste ano.


A ordem dos julgamentos levou em conta o fato de alguns réus estarem presos e outros não. No primeiro julgamento, estarão presentes os réus que se encontram presos; no segundo julgamento, os que estão soltos. Por isso é que, no dia 17 de setembro, também será julgado Humberto Ribeiro dos Santos, pelo crime de formação de quadrilha.


Humberto foi acusado ainda do crime de favorecimento pessoal, que, devido à demora na tramitação do processo, já se encontra prescrito. Segundo a denúncia do MPF, após os assassinatos e a repercussão gerada pelo caso, ele foi ao hotel onde se hospedaram os pistoleiros e arrancou a folha do livro de registro de hóspedes nas quais constavam seus nomes, para ocultar que os executores haviam chegado à cidade na véspera do crime e saído logo depois.


A expectativa do Ministério Público Federal é a de que todos os réus sejam exemplarmente condenados pelo Conselho de Sentença, para afastar de vez a sensação de impunidade que resultou da demora na marcação do julgamento. Ao longo dos anos, os acusados interpuseram inúmeros recursos perante os tribunais, o que acabou resultando na protelação do julgamento.


Para a procuradora da República Mirian Moreira Lima, que atua no caso desde o início das investigações e foi uma das autoras da denúncia, “há provas contundentes da participação dos acusados, entre elas, não só a arma utilizada nos homicídios, como também o relógio de uma das vítimas, que foi encontrado na residência de um dos executores. Ainda foram identificados os veículos utilizados na emboscada e os valores pagos pelos mandantes a título de recompensa pelos crimes. Outros detalhes, que permitiram a rápida solução do caso, serão expostos durante o julgamento”.


Relação dos crimes pelos quais os réus foram pronunciados -


Homicídio qualificado (artigo 121, § 2º) por 4 vezes:


I – Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;


IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;


V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.


Pena: 12 a 30 anos de prisão.


Réus:

1. NORBERTO MÂNICA
2. ANTÉRIO MÂNICA
3. HUGO ALVES PIMENTA
4. JOSÉ ALBERTO DE CASTRO
5. FRANCISCO ÉLDER PINHEIRO – já falecido
6. ERINALDO DE VASCONCELOS SILVA
7. ROGÉRIO ALAN ROCHA RIOS
8. WILLIAM GOMES DE MIRANDA


Crime de resistência (artigo 329)*:


Pena: 2 meses a 2 anos


Réu: NORBERTO MÂNICA


* já prescrito


Frustração de direito assegurado por lei trabalhista (artigo 203)*:


Pena: 1 a 2 anos


Réus: NORBERTO MÂNICA e ANTÉRIO MÂNICA


* já prescrito


Formação de quadrilha (artigo 288):


Pena: 1 a 3 anos


Réus: ERINALDO DE VASCONCELOS SILVA


ROGÉRIO ALAN ROCHA RIOS


WILLIAM GOMES DE MIRANDA


HUMBERTO RIBEIRO DOS SANTOS


Receptação (artigo 180):


Pena: 1 a 4 anos


Réu: ERINALDO DE VASCONCELOS SILVA


Favorecimento pessoal (artigo 348)*:


Pena: 1 a 6 meses


Réu: HUMBERTO RIBEIRO DOS SANTOS


* já prescrito



1. NORBERTO MÂNICA
2. ANTÉRIO MÂNICA
3. HUGO ALVES PIMENTA
4. JOSÉ ALBERTO DE CASTRO
5. FRANCISCO ÉLDER PINHEIRO – já falecido
6. ERINALDO DE VASCONCELOS SILVA
7. ROGÉRIO ALAN ROCHA RIOS
8. WILLIAM GOMES DE MIRANDA

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