A fiscalização trabalhista tem atuado decisivamente para aumentar a arrecadação do Fundo
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP, da Câmara dos Deputados, rejeitou, no dia 14 de agosto, o Projeto de Lei – PL 2991/08, da deputada Aline Corrêa (PP-SP), que permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para quitar dívidas com a União, com os Estados e com o Distrito Federal.
Segundo a proposta, os critérios para a movimentação seriam disciplinados em regulamento, criado pelo Conselho Curador do FGTS. Se aprovado, o projeto alteraria a Lei 8.036/90, que institui o Fundo. Como foi rejeitado na única comissão de análise do mérito, a proposta será arquivada, a menos que haja recurso de pelo menos 53 deputados para que seja votada em plenário.
Para o relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), qualquer nova possibilidade de saque do FGTS deve restringir-se a casos fortuitos, como a demissão desmotivada. Do contrário, na opinião do parlamentar, pode-se criar “um escoamento contínuo e descabido dos recursos do Fundo”.
Este também é o entendimento do Sinait, que vê esse tipo de iniciativa como mais uma tentativa de enfraquecer o benefício, a exemplo de tantas outras.
Atualmente, entre as hipóteses previstas na lei para que o trabalhador possa sacar os recursos do FGTS constam, além da demissão sem justa causa, fatores como catástrofes naturais que atinjam a residência do trabalhador e a compra da casa própria. Assim que atinge 70 anos, o titular da conta também pode retirar o dinheiro a que tem direito.
Arrecadação
A fiscalização fundiária, feita pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, objetiva a vigilância estatal quanto ao cumprimento da obrigação patronal no recolhimento de fundos/benefícios que são direitos dos trabalhadores brasileiros, alcançando também a arrecadação do FGTS e a Contribuição Social tratada pela Lei Complementar - LC 110/01.
No período de 2007 a 2012, os Auditores-Fiscais do Trabalho atuaram decisivamente para o alcance de resultados que, conforme dados do Conselho Curador do FGTS, dobrou o recolhimento espontâneo ao Fundo e fez subir em quase 50% a parcela decorrente das ações fiscais. Nesse mesmo período, também cresceram as entradas decorrentes da Contribuição Social em aproximadamente 25%.
Nessa onda de tentativas de flexibilização desses direitos, o Sinait mantém vigilância permanente em relação a qualquer ação nesse sentido.
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