Em artigo, o Auditor-Fiscal do Trabalho Abel Ferreira Lopes Filho faz uma análise sobre “Renúncia à Instância Administrativa Trabalhista”. Na matéria ele trata da opção racional de que o administrado prefere exercitar o direito de defesa na esfera judicial.
O autor explica que na regra celetista, artigo 628 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo exceções, toda vez que o Auditor-Fiscal do Trabalho concluir pela existência de violação de preceito legal deve-se lavrar auto de infração, sob pena de responsabilidade administrativa.
Segundo Abel Filho, após todo o trâmite administrativo, não há dúvida que, ao ser imposta multa trabalhista, sua cobrança se dá como dívida ativa da União.
O Auditor-Fiscal argumenta ainda que, considerando que o administrado tem direito a se defender na esfera administrativa, mas que o campo judicial prevalece sobre aquela, não faz sentido a sobreposição dos processos administrativo e judicial.
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