A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou no último dia 7 de agosto o Projeto de Lei 4438/12 que concede anistia aos servidores públicos federais do Ministério do Trabalho que tenham sofrido punições ou descontos em virtude de participação na greve que durou cerca de 5 meses em 2010. O autor do PL é o deputado André Figueiredo (PDT-CE),
De acordo com a matéria, 30 dias após a publicação da lei os servidores penalizados pela greve serão restituídos de todos os valores que tenham sido descontados da remuneração em razão dos dias não trabalhados, assim como terão assegurada a contagem desses dias como tempo de serviço e de contribuição, para todos os fins.
O Projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo o autor, o desconto remuneratório tem “caráter punitivo e inibidor” da manifestação. Ele lembra que a Lei 8.112/90 somente autoriza descontos na remuneração dos servidores quando há determinação legal ou ordem judicial, que não é o caso da ausência por adesão à greve.
A regulamentação do direito de greve, que evitaria todo esse desgaste dos servidores, é um dos pleitos do Sinait e de todas as categorias do Fórum Geral dos Servidores Públicos Federais, mas ao contrário do que deveria acontecer, as propostas atualmente em tramitação no Congresso Nacional representam um retrocesso à liberdade de reivindicação dos servidores públicos.