CTASP aprova substitutivo que nomeia candidato dentro das vagas em concurso


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
16/08/2013



O Projeto de Lei nº 6.582/2009, do Senado, que estabelece o direito à nomeação de candidatos nos concursos públicos federais, foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados. O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Laércio Oliveira (PR/SE). A proposta foi recebida, nesta quinta-feira, 15, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e aguarda designação de relator.


O substitutivo aprovado estabelece que as nomeações dos admitidos deverão ocorrer antes do fim da validade do concurso e terão de respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00), que impõe limites às despesas públicas com pagamento de pessoal, e o Orçamento da União.


O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou, ao julgar diversos recursos, que o candidato aprovado dentro das vagas tem direito subjetivo à nomeação, e não apenas expectativa de direito. Esse entendimento, porém, ainda não está previsto em lei – objetivo do projeto aprovado.


O texto da proposta estabelece ainda que os editais dos concursos federais indiquem o número exato de vagas a serem preenchidas e a localidade a que se destinam, quando for o caso. Outra novidade do projeto é a proibição de concurso público que tenha como único objetivo formar um cadastro de reserva, sem que haja previsão para contratação dos aprovados. O texto também determina que, se um candidato aprovado desistir de tomar posse, o candidato subsequente deve ser nomeado imediatamente.


O PL nº 6.582/2009, do Senado, originalmente PLS nº 122/2008, do ex-senador Marconi Perillo (PSDB/GO), está apensado ao PL 4.322/2012.


Leia o substitutivo aprovado aqui.


Com informações da Agência Câmara de Notícias.


 

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