O Auditor-Fiscal do Trabalho, Jair Teixeira dos Reis (ES), destaca, em artigo enviado ao Sinait, o olhar da fiscalização trabalhista sobre a Terceirização nas Relações de Trabalho. O assunto está na pauta do dia, já que o Projeto de Lei – PL 4.330/2004, do deputado Sandro Mabel (PMDB/GO), está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC.
De acordo com o autor, a terceirização, iniciada na década de 1970, sendo mais utilizada naquela ocasião nos setores de vigilância, conservação e limpeza, consagrou-se na atualidade de forma generalizada no setor de serviços e da construção civil, transformando-se em mecanismo essencial de redução de custo para o meio empresarial.
A atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho tem constatado que a terceirização ocorre em todos os setores econômicos – agricultura, reflorestamento, comércio, indústrias da construção civil, automotiva, petroquímica, de plásticos, de siderurgia, mineração e serviços.
Atualmente, em mais da metade dos Estados brasileiros, as Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego - SRTEs, desenvolvem projetos de fiscalização para combater a terceirização ilegal.
Para os Auditores-Fiscais do Trabalho, este tipo de contratação, que tem como finalidade reduzir a estrutura das corporações, para aperfeiçoar a produção e diminuir os custos, é responsável por uma série de mazelas, a exemplo dos acidentes de trabalho. Em determinados segmentos, a terceirização caracteriza-se por uma sequência desordenada de subcontratações – terceirização, quarteirização e quinteirização. Essa prática impõe aos trabalhadores subordinados condições de trabalho cada vez mais precárias, sem garantias de seus direitos laborais, expondo-os aos riscos decorrentes das atividades.
Além do trabalho degradante ou indigno, o expressivo número de acidentes fatais ocorridos com trabalhadores, principalmente na indústria da construção civil, reflete a busca incessante por auferir redução de custos visando o lucro. De acordo com o autor do artigo, este cenário é de total ausência de humanidade ou de efetividade dos Direitos Humanos nas relações de trabalho, não havendo a preocupação de promover a segurança dos trabalhadores no meio ambiente do trabalho.
Para a Auditoria-Fiscal do Trabalho, na terceirização ilegal e/ou irregular o trabalhador permanece sob o controle do tomador de serviços. A consequência dessa terceirização são os riscos a que ficam submetidos os operários, em todos os aspectos, culminando, inclusive, com a perda da própria vida.
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