Artigo discute supressão e “compra” de intervalos intrajornada


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
07/08/2013



O juiz substituto Rafael da Silva Marques, do Tribunal Regional do Trabalho – TRT 4ª Região – RS, publicou artigo no site Jus Navigandi sobre a supressão e “compra”, por parte do empregador, dos intervalos intrajornada dos trabalhadores. Segundo ele, a prática, comum em empresas de vigilância, é ilegal e fere a dignidade humana.


Para o juiz, o trabalhador não pode abrir mão dos intervalos, que cumprem a função de amenizar os efeitos da jornada de trabalho sob os aspectos físico e psíquico, para conferir a ele um período de descanso. Os limites, afirma Rafael Marques, estão nas leis e não é permitida a supressão permanente do intervalo. O problema, em suas palavras, “se agiganta na Justiça do Trabalho” e é preciso dar uma solução a ele. O intevalo, assim como férias e repouso semanal remunerado, são, em sua visão, dispositivos que dão equilívrio entre a vida e o trabalho.


Leia o artigo “A supressão dos intervalos intrajornadas ou a “compra” do período de intervalo pelo empregador” aqui.

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