Termo de Interdição foi lavrado há quatro meses por Auditores-Fiscais do Trabalho, porém, não foi cumprido pelo governo do Estado da Paraíba. MPT decidiu entrar com ação cautelar e entrará com ação civil pública em 30 dias
Uma Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública, baseada em relatório de fiscalização e laudo de Auditores-Fiscais do Trabalho, foi protocolada pelo Ministério Público do Trabalho - MPT no dia 3 de agosto, sábado, contra o governo do Estado da Paraíba. Na ação, o MPT pede liminar de interdição judicial, com imediata interdição e desocupação de um prédio que abriga órgãos do governo estadual, pois apresenta irregularidades que ameaçam a segurança dos servidores e da população em geral. O MPT alega, na ação, que o prédio em questão acomoda de maneira “precária, improvisada e absolutamente insegura” os órgãos do governo.
A juíza de plantão, Mirella Darc de Melo Cahu Arcoverde de Souza, concedeu liminar no dia 4, domingo, determinando a interdição e desocupação do prédio diante das evidências de perigo. O governo entrou com recurso no dia 5, mas o presidente do Tribunal Regional do Trabalho – TRT, Carlos Coelho, manteve a liminar diante das evidências. Ele apenas alargou o prazo da desocupação para dez dias, a contar desta terça-feira, 6 de agosto, e determinou uma multa de 50 mil reais por dia em caso descumprimento da decisão.
De acordo com informações dos Auditores-Fiscais do Trabalho que participaram da fiscalização e da ação do MPT, de fevereiro a julho deste ano foram realizadas três ações fiscais nas dependências do prédio, duas acompanhadas pelo MPT. A última foi feita no dia 4 de julho e as irregularidades constatadas desde fevereiro continuavam presentes. A constatação foi de que havia “grave e iminente risco à vida, integridade física e à saúde das centenas de pessoas que transitam diariamente pelo mencionado imóvel”.
O Termo de Interdição do prédio foi lavrado no dia 4 de abril, mas não foi cumprido pelo governo da Paraíba. O relatório da fiscalização e o laudo dos Auditores-Fiscais foram encaminhados para o MPT que, num primeiro momento, tentou uma conciliação com o Estado, mas não obtendo sucesso, decidiu entrar com a ação cautelar e a ação civil pública, segundo informado no texto da cautelar, será protocolada dentro de 30 dias.
A ação descreve, segundo o relatório dos Auditores-Fiscais do Trabalho, comprometimento da estrutura física da edificação e das instalações hidráulico-sanitárias, problemas nas instalações elétricas, nos elevadores e no sistema de ar condicionado, além de inoperância no sistema de combate a incêndio e evacuação do prédio. Decorrentes destes problemas, há estruturas que ameaçam desabar, rachaduras nos pisos, riscos de curtos circuitos e incêndios, entre outras mazelas que ameaçam a segurança de todos os que circulam pelo edifício diariamente.
No texto da ação cautelar, o MPT relembra que, em 2011, houve um princípio de incêndio em um dos elevadores do prédio, e que houve necessidade de evacuação do mesmo, causando pânico e histeria, pois não há um plano eficiente para esta ação.
Outro evento, em 1º de agosto deste ano, dá conta de que houve vazamento de água no 4º andar, que inundou diversos pavimentos, novamente exigindo a evacuação do prédio. Os elevadores deixaram de funcionar e há rachaduras e infiltrações nas paredes entre os andares.
Inércia do Superintendente
A interdição do prédio foi determinada antes da publicação da Portaria nº 42, de 18 de julho, em que o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego na Paraíba suspendeu a competência dos Auditores-Fiscais do Trabalho para embargar obras e interditar máquinas e equipamentos.
Na ação civil pública proposta pelo MPT, um trecho deixa evidente a falta de interesse do Superintendente em fazer cumprir o que foi determinado pelos Auditores-Fiscais do Trabalho que estiveram no local e constataram as irregularidades: "À vista desse contexto, considerando o flagrante desrespeito ao Termo de Interdição n.o 30114-044/2013 – sem que as instâncias superiores da SRTE/PB tenham esboçado, até agora, qualquer iniciativa no sentido de fazer valer efetivamente a autoridade e a força vinculante do referido ato administrativo, não há dúvida de que o MPT detém interesse processual (necessidade/utilidade) na obtenção da prestação jurisdicional. A circunstância de estar em vigor, no plano formal, uma medida administrativa de interdição não tem o condão de excluir o tema da apreciação do Poder Judiciário, na medida em que tal ato administrativo, por recalcitrância do Estado da Paraíba e inércia das instâncias superiores da SRTE/PB, se mostra inoperante no plano concreto da realidade, não se revelando capaz de neutralizar a situação de grave e iminente risco ora noticiada”.
Clique aqui para ler a Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública.
Clique aqui para ler a decisão da Juíza Mirella Darc de Mello.
Leia algumas matérias veiculadas na mídia local a respeito do caso:
6-8-2013 – Wscom on line
6-8-2013 – Portal Correio
6-8-2013 – Clickpb
6-8-2013 – G1 Paraíba
Edifício que abriga oito órgãos públicos tem problemas estruturais sérios. MPT-PB já realizou duas inspeções no local.
O Ministério Público do Trabalho da Paraíba (MPT-PB) entrou com uma liminar, no último sábado (4), pedindo a interdição do prédio do Governo do Estado na avenida Epitácio Pessoa, na capital. Após as fortes chuvas da última sexta-feira (2), o procurador Flávio Gondim, em regime de plantão, pediu que o prédio fosse desocupado em 72 horas.
O estado requereu a suspensão da liminar na segunda (5), que foi negada em seguida, mas conseguiu 10 dias para que a desocupação aconteça. A determinação judicial estipulou ainda R$ 50 mil diários de multa e crime de desobediência em caso de descumprimento da ordem, o que também caracterizaria ato de improbidade administrativa.
De acordo com inspeção do MPT, foram verificadas diversas irregularidades estruturais que comprometem a segurança das pessoas que circulam pelo local diariamente. O MPT-PB realizou duas inspeções no prédio, uma em fevereiro e outra em julho, quando foram constatados diversos problemas estruturais, elétricos, hidráulicos e de segurança.
Os problemas encontrados são generalizados, como portas corta fogo que estão fechadas com ferrolho, comandos elétricos energizados sem proteção contra choques acidentais, instalações elétricas alteradas, extintores e hidrantes com validade vencida e sem mangueiras. Não há iluminação de emergência ou brigada de incêndio e os equipamentos de combate a incêndios estão bloqueados por mobiliário.
A lista do relatório enumera ainda outras irregularidades, como piso do pavimento superior vazado, oferecendo risco de acidente. Existem sinais evidentes de desgaste na estrutura metálica da marquise da entrada principal do prédio, descolamento do revestimento cerâmico da fachada externa, problemas na calha de drenagem da água da chuva, lajes com infiltração de água e ferragens aparentes, sinais de corrosão, pilares de concreto apresentando fissuras, rachaduras com exposição da armadura de aço, paredes com infiltração de água, mofo e rachaduras.
A ameaça de desmonoronamento é iminente, afirma o relatório, que ainda aponta juntas de dilatação abertas e desprotegidas no piso dos pavimentos, telhas quebradas na cobertura do prédio e parede da casa de máquinas ameaçando desabar sobre o telhado.
O prédio abriga a Casa Civil, Controladoria Geral do Estado, Procuradoria Geral do Estado, Instituto de Desenvolvimento Municipal e Estadual (Ideme), Agência Executiva de Gestão das Águas (Aesa), Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel), Secretaria da Mulher e Diversidade Humana e Núcleo de Fiscalização da Secretaria da Receita.
O G1 fez contato com a Secretaria de Administração do Estado (Sead), através de sua Gerência Administrativa, a Diretoria Executiva de Logística e Patrimônio (Derlop) e a Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (Suplan), mas não obteve um posicionamento oficial a respeito da interdição do edifício ou de como serão realocados os órgãos que funcionam no local.
Em nota, o MPT afirma que participar de uma audiência com o Governo do Estado da Paraíba na tarde desta terça (6), às 15h30. A audiência será com o procurador Flávio Gondim, autor da ação, e com o procurador-chefe Cláudio Gadelha.
Segundo MPT, inspeção identificou uma série de problemas no prédio. De acordo com procurador, Estado vai ser chamado a firmar um TAC.
O Ministério Público do Trabalho na Paraíba informou nesta quinta-feira (31) que vai investigar denúncias de irregularidades nas condições de trabalho em um prédio do Governo do Estado que abriga uma série órgãos da administração estadual. Segundo o órgão, em uma inspeção realizada esta semana foi comprovado que os funcionários do local trabalham em condições precárias e também foi identificada uma série de problemas na estrutura.
O prédio é a antiga sede do banco estatal Paraiban e sedia a Casa Civil, a Controladoria Geral, Procuradoria Geral, Instituto de Desenvolvimento Municipal e Estadual (Ideme), Agência Executiva de Gestão das Águas (Aesa), Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel), Secretaria da Mulher e Diversidade Humana e Núcleo de Fiscalização da Secretaria da Receita. De acordo com o MPT, a inspeção foi realizada após denúncia anônima.
De acordo com o MPT, o prédio tem sete pavimentos e não possui um síndico que reúna informações sobre administração, projetos e condições de funcionamento. Durante a inspeção foram encontradas irregularidades como comandos e painéis elétricos expostos, instalados na casa de máquinas, sem proteção contra choques; gambiarras e extensões inadequadas, em sobrecarga e levando a condições de risco de curto circuito; extintores de incêndio em número insuficiente e vencidos; piso com rasgos vazados (sem juntas), que pode causar quedas de materiais de um andar para outro, dentre outras.
O G1 procurou o Governo do Estado, por meio da secretaria de Comunicação, para que fossem dadas as explicações para as supostas irregularidades na antiga sede do Paraiban. Até as 15h30 (horário local) a administração estadual não se posicionou.
O procurador-chefe do Trabalho, Eduardo Varandas, disse que a inspeção foi feita em caráter preliminar e já designou um procurador que será responsável pelo procedimento de investigação que vai apurar as possíveis irregularidades. Segundo ele, após a conclusão da apuração o Estado será convidado a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e caso se negue responderá judicialmente.
“Lamentamos que esta situação de descuido venha acontecendo em repartições públicas. Ninguém pode correr risco no seu ambiente de trabalho”, afirmou Varandas.
6-8-2013 – TRT/PB
Foram comprovadas irregularidades na estrutura
O presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba, desembargador Carlos Coelho, manteve a decisão da juíza Mirella Darc de Melo Cahu Arcoverde de Souza de interdição judicial do prédio pertencente ao Governo do Estado, aumentando, no entanto, para 10 dias o prazo para que o Estado da Paraíba retire o mobiliário e demais equipamentos do local. O prédio abriga uma série de órgãos da administração estadual e está localizado na avenida Epitácio Pessoa.
A interdição é resultado de um pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), através do procurador Flávio Henrique Evangelista, que constatou irregularidades na parte elétrica e nos equipamentos de combate a incêndio do prédio, dentre outras falhas estruturais e de conservação do prédio. A Ação do MPT foi ajuizada no último sábado, dia 3, e a decisão da juíza Mirella Darc foi dada no domingo, dia 4, durante plantão judicial. A magistrada determinou a imediata interdição do prédio, dando um prazo de 72 horas para a retirada do mobiliário.
Nesta ultima segunda-feira, (5), o Governo do Estado entrou com um pedido de suspensão da liminar contra a decisão prolatada pela magistrada. Foi apontado o desconforto para relocalizar as repartições instaladas no prédio. O desembargador Carlos Coelho constatou que a prudência recomenda que se mantenha a liminar deferida, face ao perigo de grave acidente com os circuitos elétricos do prédio.
O laudo técnico elaborado pelos auditores da Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego, deixa claro o risco apontado e fotos constantes no protocolo principal comprovam a situação. Por isso, o desembargador presidente indeferiu o pedido de suspensão da liminar, aumentando para 10 dias o prazo para que o Estado retire o mobiliário e demais equipamentos do prédio interditado. O descumprimento implica na aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil.