Apesar da atuação satisfatória da fiscalização trabalhista na inclusão, promoção da saúde e segurança desses trabalhadores, muito precisa ser feito para aumentar sua acessibilidade ao mercado de trabalho
A Lei de Cotas para pessoas com deficiência – Lei 8.213/1991 – completou 22 anos no dia 24 de julho. A lei estabelece percentuais de contratação de pessoas com deficiência em 2% a 5% para as empresas com mais de 100 empregados.
O último Censo, realizado em 2010, levantou que o Brasil tem cerca 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Desse total, mais da metade – 23,7 milhões – estavam fora do mercado de trabalho. Mas de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, somente 15 milhões de pessoas com deficiência se encaixam na cota, ou seja, têm deficiências que lhes asseguram emprego pela lei de cotas no Brasil. E desses 15 milhões, somente 9 milhões têm idade para o mercado de trabalho.
É sobre este universo, que envolve a administração indireta e empresas privadas, que a fiscalização trabalhista atua. Dados da Relação Anual de Informações Sociais - Rais de 2011 revelam que na iniciativa privada, por exemplo, existem 549 mil 491 vagas estabelecidas pela lei de cotas para serem ocupadas pelas pessoas com deficiência. Desse total, 219 mil 257 vagas estão ocupadas, graças aos esforços da fiscalização. A administração pública direta emprega 21 mil pessoas com deficiência e a indireta 8 mil.
De acordo com a Rais, ainda em 2011, 324 mil pessoas com deficiência com idades para o trabalho estavam inseridas no mercado.
Apesar das dificuldades relacionadas à fiscalização na grande maioria dos Estados, nos últimos 10 anos a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho resultou na inclusão de mais de 220 mil pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Em 2012, a fiscalização trabalhista bateu sua meta em 101%, com o registro de 35.429 de trabalhadores com deficiência.
Superação da meta
Para a Auditora-Fiscal Fernanda Cavalcanti, que coordena, em nível nacional, o Projeto de Fiscalização para Inclusão de Pessoas com Deficiência, da SIT/MTE, o crescimento foi impulsionado pela atualização da Instrução Normativa nº 98, publicada em agosto de 2012, que regulamenta de forma mais objetiva a fiscalização, uniformizando procedimentos adotados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho.
A meta, estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP por meio do Plano Plurianual do Governo Federal e a Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT do MTE é dividida entre os 27 Estados da Federação e leva em consideração a potencialidade de cada Estado.
O Amazonas foi um destaque na superação da meta de inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho no ano de 2012. Segundo Fernanda, “os Auditores-Fiscais do Trabalho conseguiram fazer 152% da meta prevista para o ano”. Foram 1.155 pessoas incluídas. “São esforços feitos por colegas que superam a meta que fazem o programa ser um sucesso”.
Outros Estados em que o trabalho da fiscalização se destacou foram São Paulo, com 9.246 inclusões; Minas Gerais, com 4.417; Rio Grande do Sul, com 3.420; e Rio de Janeiro, com 3.144 pessoas com deficiência incluídas no mercado de trabalho.
Para 2013, Fernanda diz que está em elaboração um projeto para capacitar os Auditores-Fiscais que trabalham na inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. “É uma forma de especializar os Auditores-Fiscais que poderão orientar empregadores e entidades e também atualizar procedimentos em relação à lavratura dos Autos de Infração”.
Acessibilidade
Para a presidente do Sinait, Rosângela Rassy, apesar da atuação satisfatória da fiscalização trabalhista na inclusão, promoção da saúde e segurança desses trabalhadores, muito precisa ser feito para aumentar sua acessibilidade ao mercado de trabalho. “É obrigação das empresas, não apenas contratarem, mas também de criarem condições satisfatórias para o trabalhador com necessidades especiais exercerem suas atividades”, observa.
Nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTEs existem os núcleos de atendimento, formados por Auditores-Fiscais do Trabalho, que notificam as empresas para o cumprimento da legislação. Mas os Auditores-Fiscais que atuam nesses núcleos encontram dificuldade com a legislação, que exige uma determinada cota por empresa, e não pelos estabelecimentos que esta empresa tem espalhados pelo país. Dessa forma a contratação pode se centralizar em um determinado Estado em detrimento de gerar oportunidade de emprego para esses trabalhadores em outras localidades. Assim, há Estados em que grandes lojas de Departamento não têm sequer um empregado com deficiência, pois a cota já foi cumprida em outra unidade.
Apesar de a lei das cotas estabelecer a contratação dessas pessoas por empresas que têm mais de 100 empregados, no Brasil metade desses trabalhadores permanece fora do mercado.
Rosângela afirma que é preciso aumentar o número de Auditores-Fiscais do Trabalho para ter uma atuação maior nesta área, garantindo os direitos das pessoas com deficiência.
“Passados tantos anos, o País ainda faz vista grossa para as questões relacionadas à inclusão das pessoas com deficiência. Esta população de brasileiros cresce diariamente devido a vários fatores, entre estes, acidentes de trânsito, acidentes de trabalho, violência e sequelas de doenças”, destaca a presidente do Sinait.