A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicou nesta sexta-feira, 26 de julho, a Portaria nº 392, de 18 de julho de 2013, que aprova o Regulamento Técnico para luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar.
O regulamento, disponível no Anexo da Portaria, estabelece os requisitos mínimos para a aquisição, pelos empregadores, e utilização das luvas de segurança pelos trabalhadores nesta atividade.
Depois de decorrido o período de 12 meses da publicação desta Portaria, os empregadores somente poderão disponibilizar aos trabalhadores da atividade de corte manual de cana-de-açúcar luvas com Certificado de Aprovação - CA emitido de acordo com o Regulamento Técnico anexo a esta portaria.
Em muitas ações fiscais os Auditores-Fiscais do Trabalho encontram trabalhadores no corte da cana utilizando luvas muito gastas e inadequadas para a atividade, o que provoca ferimentos e acidentes. As novas regras visam estabelecer as regras para que as luvas, de fato, protejam os cortadores de cana de acidentes, respeitando critérios de materiais, resistência e durabilidade, entre outros.
Clique aqui e confira a íntegra da portaria com o anexo.