A notícia de que o Ministério do Trabalho e Emprego – M T E está com a intenção de contratar servidores temporários está provocando reações nos servidores administrativos e Auditores-Fiscais do Trabalho. Em alguns Estados os servidores já estão demonstrando resistência à medida através de manifestações em frente aos órgãos do M T E.
Segundo as informações, seriam contratados cerca de 287 servidores administrativos temporários para os setores de multa das Superintendências Regionais do Trabalho - SRTE, que inclusive receberiam remuneração superior a dos servidores concursados. Mas ao que parece, a ideia se alastra no sentido de também serem contratados nessa modalidade Agentes de Portaria e Motoristas, segundo informações que chegam ao Sinait, oriundas dos Estados.
A contratação temporária é disciplinada pela Lei nº 8.754/1993 que exige prévia habilitação em processo seletivo simplificado. No entanto, a referida lei só autoriza a contratação temporária para atividades que tenham características de transitoriedade, o que não é o caso das atividades aqui citadas.
O Sinait é contra a contratação de servidores administrativos nessa modalidade. O déficit de servidores não pode ser preenchido com medidas paliativas como esta.
O número insuficiente de servidores do M T E nas áreas Administrativa e da Auditoria-Fiscal do Trabalho demonstra claramente a necessidade de realização de concursos públicos que ofereçam um número de vagas suficiente para restabelecer o quadro de servidores das carreiras Administrativas e da Auditoria Fiscal do Trabalho. A contratação temporária não resolverá o problema que é crônico e precisa de medidas duradouras. Além disso, da forma como está sendo prevista, a contratação gera uma justa revolta nos servidores administrativos concursados, que lutam há anos por um Plano de Cargos e Salários decente.
Questionado, o coordenador-Geral de Recursos Humanos do M T E, Luiz Eduardo Conceição, enviou documento ao Superintendente Regional do Trabalho no Estado de Pernambuco em que nega o caráter de terceirização na contratação e onde afirma que esse tipo de contratação é permitida por lei somente para casos de atividades que tenham características de transitoriedade.
Segundo Luiz Eduardo, o assunto pode ter se originado de estudos da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT com o intuito de estruturar alternativas para solucionar o passivo dos processos de multas e recursos. Mas adiantou que “ não é o caso dos processos das unidades de multas e recursos, pois são atividades próprias das rotinas administrativas regulares das SRTE”.
Administrativos da SRTE/PE protestam contra contratações temporárias
Os servidores administrativos lotados na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco – SRTE/PE e das Gerências e Agências do Estado irão paralisar suas atividades, nesta terça-feira, 2 de julho, para manifestar repúdio às contratações temporárias. Os servidores usarão a cor preta, em sinal de protesto.
Uma manifestação está marcada para ocorrer em frente ao prédio da SRTE/PE, na Av. Agamenon Magalhães, quando os servidores permanecerão mobilizados contra as novas medidas, que põem em risco o advento de um concurso público com número de vagas suficientes para a reconstrução do estado caótico em que se encontram as SRTEs, diante da realidade do quadro de servidores administrativos de Pernambuco, situação constatada, também, em outras localidades.