Licença para trabalhador cuidar de filho doente é aprovada no Senado


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
05/06/2013



O Projeto de Lei da Câmara – PLC 137/2010, que muda a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para permitir ao empregado se ausentar do serviço para acompanhar o filho doente, foi aprovado nesta terça-feira, 4 de junho, na Comissão de Assuntos Econômicos – CAE do Senado.


O texto, conforme a autora, deputada Sandra Rosado (PSB/RN), propõe que os pais possam se ausentar por até 30 dias para acompanhar o filho de até 12 anos, mediante apresentação de laudo médico, que ateste a necessidade de assistência direta do empregado em horário incompatível com o seu horário de trabalho.


Na CAE, o relator, senador Armando Monteiro (PTB/PE), concordou com a proposta, mas apresentou restrições com o objetivo de não onerar o empregador com mais um encargo financeiro. O relator observou que essa licença é remunerada e contada para todos os efeitos legais, como férias, 13º salário, horas extras e vale-transportes.


Como forma de mediar a situação, o parlamentar apresentou uma emenda para que tal tipo de licença seja objeto de negociações coletivas entre empregador e empregado.


O projeto da Câmara continua tramitando e segue agora para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado - CDH.

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